O que é vínculo de emprego e como comprovar?

Entenda o que é vínculo de emprego e o que é necessário para comprovar essa relação e reivindicar os seus direitos trabalhistas. 

Tem sido cada vez mais comum ver relações trabalhistas que não são registradas na carteira de trabalho. Se esse for o seu caso, ou tiver sido nos últimos dois anos, é importante que você saiba quais são os requisitos que comprovam a existência de uma relação de emprego e quais são os direitos que estão sendo negados a você por essa relação não estar formalizada na sua carteira de trabalho.

Quando isso ocorre, você deve buscar na Justiça do Trabalho o reconhecimento dessa relação e todos os direitos trabalhistas que estão sendo negados em razão da informalidade. 

Nesse vídeo, em nosso canal do YouTube, a advogada Mariana Lini, explica de forma geral os principais direitos trabalhistas que você possui a partir do reconhecimento do vínculo de emprego:

O que é vínculo de emprego?

É a relação existente entre você, trabalhador, e o seu empregador quando existente requisitos estabelecidos na legislação trabalhista para a sua configuração.

Para avaliar se existe ou não essa relação é preciso que se analise o contrato firmado entre as partes e a realidade vivenciada por você no seu dia a dia. Em outras palavras, é a análise se o que ocorre diariamente condiz com o que foi acordado no momento da contratação.

Lembre-se! Não é porque você não teve a sua carteira de trabalho assinada que você não possui relação de emprego com o seu empregador. 

Quais os requisitos necessários para o reconhecimento do vínculo?

Conforme salientamos, o que determina se você possui os direitos decorrentes de uma relação de emprego, como pagamento de 13º salário, férias acrescidas de 1/3 constitucional, recolhimento de FGTS, entre outros, é a realidade vivenciada e não o que está escrito em seu contrato de trabalho.

A lei refere que toda pessoa física que prestar serviços de forma não eventual, com subordinação ao empregador e mediante o recebimento de salário é considerado empregado. 

Pessoalidade

A primeira característica é que você é contratado para exercer as tarefas pessoalmente. Isso quer dizer, quando você é contratado para determinada função em uma empresa você não pode pedir para que alguém vá no seu lugar realizar o trabalho por qualquer que seja a razão, pois o contratado é você, indivíduo.

Não eventualidade

A lei não faz referência a um determinado número de horas ou dias para definir o que é um trabalho eventual ou não, mas o entendimento sobre a não eventualidade é a de que o trabalho é prestado de forma contínua.

Cumpre referir, por exemplo, que a Lei Complementar 150 de 2015, que dispõe sobre o contrato de trabalho doméstico, determina de forma expressa que o serviço prestado por mais de 2 (dois) dias por semana é considerado vínculo de emprego.

Subordinação

A subordinação está presente quando houver determinação por parte do empregador quanto ao tempo (rotina de trabalho fiscalizada, podendo esta ser fiscalizada inclusive por meio de conversas no Whats App ou uso de GPS) e ao modo como o empregado deve exercer as suas funções (cumprimento de ordens).

Tal característica pode ser comprovada por meio da apresentação de e-mails ou mensagens em que o empregador exige o cumprimento de jornada de trabalho ou/e determina a forma e como as tarefas devem ser executadas. 

Onerosidade

Por último, temos a onerosidade, que nada mais é do que o pagamento de salário pelo trabalho que você desenvolve. Entenda os "5 prejuízos ao trabalhador pelo salário pago “por fora” clicando aqui.

Nesse vídeo, Carolina Spina, explica tudo que você precisa saber sobre direitos trabalhistas ao ser contratado como PJ e quando você pode ter reconhecido o vínculo de emprego nessa modalidade:

Assim, existindo essas características e não tendo sido anotada a relação de emprego na Carteira de Trabalho, cabe ajuizar uma ação trabalhista, mas atenção, pois há prazo para que você possa buscar na Justiça os seus direitos trabalhistas. 

Para saber mais sobre o prazo para ajuizar uma ação na Justiça do Trabalho leia “Até quando o trabalhador pode ingressar com uma reclamatória trabalhista?”.

Quais as provas necessárias para você ter reconhecido o seu pedido na Justiça?

Para provar o vínculo de emprego na Justiça e ter direito a todas as verbas salariais decorrentes desse contrato, o trabalhador pode utilizar tanto de prova testemunhal como de prova documental. 

É imprescindível que se demonstre no processo os elementos descritos na lei, em especial a subordinação, ou seja, se você se submetia às ordens e fiscalização do empregador para a realização do trabalho.

Por isso, é importante a prova testemunhal, bem como a apresentação de todos os documentos que comprovem os requisitos necessários à configuração da relação de emprego como e-mails, conversas de Whats App e extratos bancários que demonstram o pagamento de salário.

Quais os direitos que você terá a partir do reconhecimento do vínculo?

O tema tratado é muito importante porque havendo o reconhecimento de que a relação que existe é de emprego o empregador deve arcar com diversos direitos trabalhistas, como:

  • Pagamento de horas extras;
  • Pagamento de adicional noturno (em regra para jornadas que vão das 21h até às 5h do dia seguinte);
  • Pagamento do 13º salário;
  • Pagamento do adicional de insalubridade, periculosidade e/ou penosidade;
  • Pagamento de férias remuneradas;
  • Recolhimento das contribuições previdenciárias;
  • Pagamento de todos os direitos trabalhistas em caso de rescisão de contrato, como aviso prévio indenizado, entre outros.

Por que consultar um advogado especialista na área trabalhista?

Com tantas alterações na legislação trabalhista nos últimos anos, é muito importante que você procure a ajuda de um advogado especialista na área para não correr o risco de ter os seus direitos sonegados.

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Contamos com uma equipe de advogados trabalhistas em constante atualização e qualificação para o melhor acompanhamento e condução dos processos, além de uma larga experiência profissional, adquirida ao longo de mais de 30 anos de efetiva militância em diversos tribunais deste país.

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