Aposentadoria PCD por tempo de contribuição: Como Funciona  

A aposentadoria PCD é uma vantagem às pessoas com deficiência que enfrentam na vida profissional desigualdade de condições. Por isso, fique atento ao seu tempo de contribuição e requeira já a sua.

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A aposentadoria PCD é voltada para toda pessoa que possui um problema de saúde que obstrui a sua participação plena e efetiva na sociedade. Sempre que não for possível a sua participação em igualdade de condições você pode ser considerado uma pessoa com deficiência e deve buscar a garantia do direito de se aposentar mais cedo.

Nesta modalidade de aposentadoria você tem duas opções por idade (que você pode conhecer os requisitos aqui) e por tempo de contribuição, que é a que vamos explicar como funciona a seguir. 

Assim, é ou conhece uma pessoa com deficiência? Confere tudo que você precisa saber para concessão da aposentadoria PCD por tempo de contribuição.

Quem é considerado uma pessoa com deficiência?

O Estatuto da Pessoa com Deficiência declara que são consideradas pessoas com deficiência aquelas que têm impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.

Esse impedimento de longo prazo obstrui a sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

São os tipos de deficiência mais comum no Brasil, segundo o censo do IBGE de 2010: visual, motora, auditiva e mental.

Para saber mais sobre a "aposentadoria por deficiência visual" clique aqui.

Aposentadoria PCD por tempo de contribuição

Nessa modalidade, por tempo de contribuição, diferentemente da aposentadoria PCD por idade, que só leva em conta a idade mínima e o tempo de contribuição, é levado em consideração o grau da sua deficiência para definição do requisito de tempo de contribuição.

Não há idade mínima para se aposentar por tempo de contribuição, mesmo após a Reforma da Previdência.

O grau da deficiência divide-se em leve, moderada ou grave, e é analisado por meio de uma perícia biopsicossocial do INSS.

Logo abaixo, nós explicaremos o que você precisa atentar no momento da perícia, mas caso você queira saber mais por vídeo acesse aqui a live que realizamos em 2021 com uma assistente social sobre a perícia biopsicossocial para pessoa com deficiência.

É a perícia biopsicossocial que irá determinar o seu grau de deficiência e quanto tempo de contribuição é necessário para você obter a aposentadoria PCD.

Confira os requisitos para a aposentadoria por tempo de contribuição para cada grau de deficiência:

  • Deficiência de grau grave: 25 anos de tempo de contribuição para homens e 20 para mulheres
  • Deficiência de grau médio: 29 anos de tempo de contribuição para homens e 24 para mulheres
  • Deficiência de grau leve: 33 anos de tempo de contribuição para homens e 28 para mulheres

Verifica-se que o tempo exigido para a aposentadoria por tempo de contribuição reduz de acordo com o grau de deficiência avaliado pela perícia biopsicossocial.

Perícia biopsicossocial: O que você precisa saber

Como vimos, para a concessão da aposentadoria PCD por tempo de contribuição não basta simplesmente que você possua uma deficiência, é necessário averiguar qual o grau dessa deficiência.

Essa avaliação ocorre por uma perícia biopsicossocial, é realizada por uma equipe multiprofissional interdisciplinar que considerará:

  • Os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
  • Os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
  • A limitação no desempenho de atividades, e
  • A restrição de participação.

Logo, nessa perícia serão realizadas perguntas sobre a sua vida pessoal e profissional com o intuito de averiguar, inclusive, se houve alguma alteração do grau da deficiência ao longo do tempo.

Diferentemente da perícia médica realizada nos casos de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), por exemplo, a biopsicossocial é uma análise global que avalia quais as dificuldades enfrentadas em diferentes atividades, incluindo as atividades da vida cotidiana como, por exemplo, se é enfrentada alguma dificuldade para se vestir, se deslocar ou se alimentar sozinho. 

Assim, a avaliação será realizada por meio de uma entrevista, em que será analisado quais são as limitações enfrentadas ao longo do dia a dia, bem como se houve alterações no grau da deficiência durante os anos, para assim se chegar no grau da deficiência ao longo dos anos de contribuição. 

Lembre-se que assim como a perícia para concessão do auxílio por incapacidade temporária é muito importante que você leve no dia da perícia todos os documentos e informações que possam auxiliar na comprovação da deficiência. 

Um advogado especialista em Direito Previdenciário pode auxiliar e analisar quais são os documentos necessários e essenciais para essa perícia.

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Alteração no grau de deficiência 

A alteração do grau de deficiência é importante porque possibilita a conversão no seu tempo de contribuição por meio de uma tabela de conversão específica para isso.

De igual forma, o tempo de contribuição comum e o tempo de atividade especial, aquele exposto a agentes nocivos à saúde, podem ser convertidos e usados no tempo de contribuição para pessoa com deficiência, também por meio de uma tabela de conversão específica para isso criada pelo Governo.

Por isso, é muito importante que você esteja atento a essas regras quanto à possibilidade de aumentar o seu tempo de contribuição, pois mesmo que você não alcance o tempo necessário para a concessão da aposentadoria por deficiência pode ocorrer de existir outra solução para o seu caso específico, pois, como vimos, você pode converter o período em que trabalhou sem deficiência e somar ao tempo em que trabalhou possuindo uma deficiência.

Entenda aqui, outras formas de "como aumentar o seu tempo de contribuição", ou se preferir, consulte um de nossos advogados especialistas no tema clicando aqui.

Cálculo da aposentadoria PCD por tempo de contribuição 

O cálculo será de 100% da média dos seus salários de contribuição. 

Ou seja, você vai utilizar todos os salários em que contribuiu, desde julho de 1994 até o momento do requerimento da aposentadoria, e fazer uma média e esta média será o valor da sua aposentadoria. 

É importante destacar que esse cálculo é muito mais vantajoso para você, pois não há coeficiente nem fator previdenciário, ou seja, a sua média não é reduzida por outros fatores.

Aposentadoria PCD por tempo de contribuição indeferida pelo INSS, o que fazer?

Primeiro, isso é muito comum!

Frequentemente é necessário buscar a garantia dos seus direitos previdenciários na Justiça e esse é um dos motivos pelos quais vale a pena você agendar uma consulta com um advogado especialista em pedidos de aposentadoria.

Quanto mais completo estiver o seu requerimento menos chances do seu pedido ser indeferido.

O advogado previdenciário é o profissional mais indicado para auxiliar você porque diariamente ele está em contato com casos idênticos ao seu.

O advogado saberá instruir você sobre

  • quais documentos apresentar,
  • quando solicitar a sua aposentadoria,
  • com quanto contribuir, bem como
  • evitar que no futuro você tenha o benefício indeferido ou, ainda, seja convocado pelo INSS a complementar documentos e, com isso, aguardar ainda mais pela sua aposentadoria.

Como vimos, muitas vezes podem existir novas soluções quando você sequer imaginava ter direito a um benefício e somente o estudo da sua vida previdenciária permite que o advogado apresente para você as soluções e você decida pela que mais se encaixa no que você deseja. 

A escolha é sempre sua, a função do advogado é ampliar o seu leque de opções até a sua aposentadoria.

Ah, não esqueça que se você já estiver aposentado você pode verificar as possibilidades de revisão do benefício e aumentar o seu valor, aqui nós falamos mais sobre o pedido de revisão

Contamos com uma equipe de advogados previdenciários em constante atualização e qualificação que vai analisar o seu caso específico para verificar qual é a solução mais indicada. 

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