7 dúvidas sobre revisão de benefícios do INSS

O INSS tem o dever de conceder o benefício mais vantajoso para o segurado, por isso é possível revisar todos os benefícios recebidos sempre que se verificar que poderia ter sido utilizada uma regra mais vantajosa do que a aplicada no momento da concessão.

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O INSS, por lei, deve conceder o benefício mais vantajoso ao segurado. Ocorre que na análise podem haver equívocos e você tem o direito de buscar a correção dessas falhas.

A revisão do benefício é um direito de todo beneficiários do INSS e por meio dela é possível que você tenha não só o valor do seu benefício alterado, como também o tipo de benefício. 

Separamos 7 dúvidas que podem aparecer ao pensar na revisão de benefícios, vamos lá?

Qual é o prazo para pedir a revisão de benefícios do INSS?

Muitas pessoas não imaginam, mas sim, há prazo para requerer a revisão do seu benefício.

A lei previdenciária prevê o prazo de 10 anos para que você revise o seu benefício, a partir do primeiro dia do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação de aposentadoria.

Assim, caso você tenha recebido a primeira parcela do seu benefício há mais de dez anos, em regra, você não tem mais direito a ir atrás da revisão do seu benefício. No entanto, fique atento, pois há circunstâncias que fazem com que você não perca o direito à revisão.

  • Se você já entrou na Justiça do Trabalho com um processo e ganhou (reconhecimento de vínculo ou aumento da sua remuneração em decorrência, por exemplo, de horas extras trabalhadas) você pode ainda estar dentro do prazo para revisar o seu benefício.

Nesse caso, você obrigatoriamente vai ter que entrar com um processo na Justiça, pois o INSS não vai possibilitar que você faça o requerimento pela via administrativa por terem se passado mais de 10 anos.

  • Observe a data de concessão do seu benefício e o início de vigência, é frequente que o INSS conceda o benefício depois de meses ou anos do pedido. Por isso, atenção, o prazo de dez anos passa a correr a partir do primeiro dia do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação de aposentadoria e não da data da concessão do seu benefício.

Se você desconfia que por alguma razão pode requerer a revisão do seu benefício, consulte um advogado especialista em concessão e revisão de aposentadorias.

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Como saber se tenho direito a revisar o meu benefício?

O profissional que poderá te dizer com certeza se você tem ou não direito a uma revisão é um advogado previdenciário, pois ele poderá analisar toda a sua documentação de forma detalhada com você em busca de possíveis equívocos que podem ter ocorrido.

Por exemplo, a sua carta de concessão possui uma memória de cálculo que é o descritivo de todas as suas contribuições, inclusive com a indicação de quais contribuições foram desconsideradas (para concessões anteriores à Reforma da Previdência). 

Dessa análise, você já pode verificar se estão as contribuições de todos os seus vínculos de emprego e se os valores condizem com a realidade.

Se você acessar o portal do MEUINSS, você poderá requerer a cópia do seu Processo Administrativo de concessão de benefício, em que constará o que foi levado em contar para chegar ao seu benefício. 

Caso você não tenha uma senha de acesso à plataforma clique aqui e saiba “Como fazer senha do MEUINSS” e ter acesso a todos os serviços que são oferecidos., inclusive a possibilidade de fazer você mesmo o pedido de revisão.

Lembre-se que estamos falando de um benefício muito importante para você e para sua família, por isso havendo qualquer dúvida de como analisar ou se de fato você possui direito à revisão, não corra o risco de ter o valor da sua aposentadoria diminuída e consulte hoje mesmo um advogado previdenciário para verificar as reais possibilidades que você possui. 

O valor do meu benefício vai aumentar se eu revisar?

Muito importante! 

Não, o seu benefício PODE aumentar, mas isso não é uma certeza, viu?

A revisão de um benefício pode significar em um aumento considerável em seu valor e isso vai valer muito a pena para você. 

Quando falamos sobre a importância de estar assessorado de um advogado especialista em Direito Previdenciário é justamente para evitar que você tenha uma surpresa indesejada. 

Já pensou pedir a revisão com o intuito de aumentar o valor da sua aposentadoria e o INSS analisar novamente o seu caso e verificar que o valor do seu benefício é menor e você ter o seu benefício reduzido? Não, ninguém merece passar por uma situação dessas, por isso consulte o especialista antes de requerer a revisão.

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Vou receber os valores revisados de forma retroativa?

Sim e isso pode significar uma bolada para você em atrasados. 

Essa é uma situação que você precisa estar atento, inclusive, pois é comum que o INSS pague somente as diferenças desde o pedido de revisão.

Assim, vamos supor que você receba R$2.560,00 de aposentadoria. Ao consultar um advogado previdenciário, ele verificou que não foi considerado no cálculo da aposentadoria o aumento salarial que você obteve em uma ação trabalhista anterior à data da aposentadoria.

Assim, ele faz o requerimento administrativo de revisão, juntando as cópias dessa ação trabalhista, que comprovam o aumento da sua remuneração, e o INSS revisa o seu benefício para o valor de R$ 2.830,00, um aumento no valor de R$270,00 na sua aposentadoria.

Na via administrativa, você receberá os valores retroativos desde a data em que o advogado solicitou a revisão. No entanto, na via judicial, poderá ser cobrado os valores retroativos desde o início de vigência do seu benefício (Há uma discussão quanto a essa matéria na Corte Superior, no entanto, no mínimo, será garantido o pagamento dos últimos 5 anos).

"Saiba como a ação trabalhista aumenta a sua aposentadoria" acessando o vídeo do nosso canal do YouTube em que o advogado previdenciarista explica de forma simples e detalhada os efeitos da ação trabalhista na sua aposentadoria:

Preciso entrar na Justiça para revisar o benefício?

Como vimos, algumas vezes o INSS de forma administrativa realiza a revisão, mas é possível acionar a Justiça para obter um resultado ainda melhor para você.

É comum também que os pedidos de revisão demorem a ser analisados pela autarquia previdenciária e mais uma vez a possibilidade de entrarmos na Justiça entra em cena, porque você não deve ser prejudicado pela demora da Instituição em analisar os pedidos. 

Para o judiciário a demora na análise e conclusão de um pedido administrativo equipara-se a seu próprio indeferimento, tendo em vista os prejuízos causados ao segurado. É um dos direitos fundamentais de todo cidadão a razoável duração do processo, não podendo você, que já vem sendo prejudicado pelo equívoco no valor ou tipo de benefício concedido, ser novamente prejudicado pela demora do INSS em analisar o seu caso.

Tenha em mente que sempre que um pedido seu for indeferido pela via administrativa o resultado pode ser alterado na via judicial com a ajuda de um advogado. Por isso a importância de buscar auxílio de um advogado de sua confiança e que esteja em constante atualização sobre as teses jurídicas que podem alterar para melhor o seu benefício.

Posso alterar o tipo de benefício que recebo?

Com certeza!

Pode ser que o seu caso seja um daqueles em que o INSS não considerou o tempo em que você exerceu atividade especial, aquela em que você trabalhou exposto a agentes nocivos e permite a concessão de uma aposentadoria em menos tempo. 

Nesses casos, você pode requerer a conversão de uma aposentadoria por tempo de contribuição, por exemplo, para aposentadoria especial

Por que seria bom solicitar essa conversão?

A análise se essa conversão é o melhor caso para você dependerá do estudo do seu caso concreto, mas a aposentadoria especial é aquela em que não há a incidência do fato previdenciário, que é uma fórmula matemática que reduz o valor do benefício quanto mais jovem você for no momento da sua concessão.

É importante dizer, que a consideração de atividades especiais geralmente é negada pela autarquia previdenciária, sendo melhor avaliada na Justiça por meio de documentos que comprovem que você exerceu a atividade especial. 

Também é possível que após ter a conversão do seu auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) em aposentadoria por incapacidade permanente negado pelo INSS, você possa buscar na via Judicial esse resultado.

A Reforma da Previdência alterou algo em relação às revisões?

Não.

A Reforma da Previdência entrou em vigor em 13 de novembro de 2019 e trouxe muitas modificações, mas não alterou as regras da revisão de benefícios.

Assim, fique tranquilo e atente-se ao fato que citamos lá em cima quanto a não esperar mais de 10 anos do pagamento da primeira parcela do seu benefício para solicitar a revisão. 

Por que consultar um advogado previdenciário antes de entrar com o pedido de revisão?

Como vimos, são muitas as dúvidas que podem surgir quando falamos em revisão de benefícios, inclusive, se você de fato tem direito a revisar o valor e o tipo de aposentadoria que recebe. 

O advogado especialista em Direito Previdenciário vai estudar o seu caso concreto e analisar todas as suas possibilidades para aí sim, você decidir o que quer fazer. 

É importante que você saiba que a escolha é sua, mas que a consulta a um advogado especialista pode, muitas vezes, ampliar ainda mais as possibilidades que você pensou que tinha e evitar surpresas desagradáveis como a diminuição no valor do seu benefício.

O acompanhamento de um advogado pode tornar todo o processo mais rápido e eficiente, uma vez que ele é o profissional que conhece e estuda como funcionam os procedimentos que envolvem o INSS e os processo de revisão de aposentadoria. 

Contamos com uma equipe de advogados previdenciários em constante atualização e qualificação que vai analisar o seu caso específico para verificar qual é a melhor solução para você.

Caso você queira compreender melhor os seus direitos previdenciários clique aqui ou agende uma consulta com um dos nossos advogados especialistas na área.

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