Aposentadoria por tempo de contribuição: O que é e como funciona?

A reforma da previdência, ocorrida em novembro de 2019, extinguiu a possibilidade de obter a aposentadoria em razão do tempo contribuído, mas mesmo agora, após a reforma, você ainda pode ter a chance de se aposentar utilizando as regras anteriores.

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É importante lembrar que no dia 13 de novembro de 2019 entrou em vigor a Reforma da Previdência, que extinguiu a possibilidade do segurado se aposentar unicamente levando em conta o período que contribuiu ao INSS, mas não é por isso que talvez não possa se aposentar nessa modalidade.

O que é a aposentadoria por tempo de contribuição?

Era a modalidade que possibilitava ao segurado se aposentar quando cumprisse 35 anos de tempo de contribuição, se homem, ou 30 anos, se mulher independente da idade.

Assim, o segurado que completou esse requisito para se aposentar antes do dia 13/11/2019 possui o direito adquirido a esta modalidade, ou seja, pode se aposentar por tempo de contribuição mesmo após a reforma, tendo o seu benefício calculado com base nos 80% maiores salários de contribuição do segurado de julho de 1994 até o mês anterior do pedido do benefício multiplicado pelo fator previdenciário.

O fator previdenciário é uma fórmula matemática que leva em conta o tempo de contribuição, a idade e a expectativa de sobrevida do segurado no momento da aposentadoria, e nada mais é do que uma maneira de evitar que os segurados se aposentassem muito jovens, pois quanto mais jovem, maior a redução no benefício.

A partir da reforma se torna muito importante que o segurado analise toda a sua vida contributiva e o seu momento atual, para verificar se não é possível e vantajosa a aposentadoria pelas regras anteriores à Reforma ou analisar qual regra de transição se encaixa ao seu caso concreto.

Atenção! Nem sempre a aposentadoria pelas regras anteriores à Reforma é a mais vantajosa e por isso é essencial a consulta com um advogado especialista na área previdenciária para ajudar você a verificar qual solução é a melhor para o seu caso.

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Como se aposentar por tempo de contribuição após a Reforma da Previdência?

Para se aposentar unicamente levando em conta o período em que contribuiu ao INSS era necessário que o homem contribuísse para o INSS por 35 anos e a mulher por 30 anos.

Se você até o dia 13 de novembro de 2019 cumpriu com esse requisito de tempo, você tem direito adquirido, ou seja, pode requerer a qualquer tempo a aposentadoria por tempo de contribuição, mesmo após a Reforma da Previdência, a sua aposentadoria.

A análise de toda a sua vida contributiva é muito importante porque o segurado pode aumentar o seu tempo de contribuição e, com isso, atingir o tempo de contribuições necessário para requerer o pedido da aposentadoria.

São muitas as formas de aumentar o seu tempo contributivo, veja:

  • Averbar o tempo em que exerceu atividade rural;
  • Converter o tempo que exerceu atividade com exposição a agentes nocivos em tempo comum;
  • Averbar o tempo em que exerceu serviço militar, serviço público e/ou trabalho como menor-aprendiz, desde que remunerado;
  • Averbar o reconhecimento de vínculo de emprego obtido por meio de processo trabalhista, e
  • Realizar o pagamento de contribuições em atraso.

Como funciona para converter o tempo que exerceu atividade com exposição a agentes nocivos e aumentar o seu tempo de contribuição, por exemplo?

A exposição a agentes nocivos é aquele realizado em condição insalubre, perigosa ou penosa, e é possível converter esse tempo em que exerceu a atividades especial em tempo comum e aumentar o seu tempo de contribuição da seguinte forma:

Utiliza-se o tempo em que exerceu a atividade especial multiplicado por 1,4 (para homens) ou 1,2 (para mulheres). Esses fatores de multiplicação são os mais comuns, pois são aplicados nas hipóteses de agentes nocivos considerados leves (ruídos, biológicos, químicos em geral).

Por exemplo, uma enfermeira, profissional da saúde, que anteriormente à reforma, trabalhou por 10 anos exposta a agentes biológicos pode usar este período para ajudar a cumprir com os requisitos para a concessão da aposentadoria pelas regras antigas por meio do fator de multiplicação previsto na legislação (10 anos x 1,2 - fator para mulheres) e aumentar em 2 anos o período em que contribuiu ao INSS.

Assim, mesmo que pareça pouco esse acréscimo de 2 anos, imagine que você pode ter 2 anos na conversão do tempo especial e 1 ano de um período como menor aprendiz que não consta no seu extrato previdenciário, já são mais três anos para o seu histórico contributivo.

Lembrando que para solicitar ao INSS o reconhecimento da atividade especial é necessária a apresentação do PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário, que é um documento fornecido pela sua empresa em que se descreve a sua história de trabalho e as condições da atividade exercida.

Os profissionais da saúde, por exemplo, especialmente aqueles que exercem a atividade no interior de hospitais, estão expostos em razão do seu trabalho, e do local em que o exercem, a agentes nocivos à saúde (bactérias, materiais infectocontagiosos, vírus, etc..), e podem ter o seu tempo de contribuição aumentado, conforme já explicamos em "Profissionais da saúde e as vantagens na concessão da aposentadoria".

Por isso, não deixe para analisar os seus documentos na última hora, consulte um advogado previdenciário, pois você pode estar contribuindo com valores desnecessários para alcançar a sua aposentadoria.

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Confira em "Como aumentar o tempo de contribuição para aposentadoria" dicas rápidas para você aumentar o seu tempo de contribuição.

Como faço para me aposentar por tempo de contribuição pelas regras de transição?

Agora, para aqueles segurados que já estavam contribuindo ao INSS e estavam próximos de se aposentarem e mesmo com o aumento do tempo que você já estava contribuindo nas hipóteses acima mencionadas ainda não atinjam os requisitos para aposentadoria a aposentadoria por tempo de contribuição, é importante consultar um advogado previdenciarista e estar atento às possibilidades previstas nas regras de transição que a nova legislação prevê para assim descobrir qual é o melhor caminho a seguir.

Com tantas alterações na legislação previdenciária é muito importante que você procure a ajuda de um advogado especialista na área para análise de toda a sua vida contributiva e assim verificar em qual regra você se enquadra.

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Nosso escritório é amplamente reconhecido pelos resultados positivos alcançados, graças à condução minuciosa da demanda do cliente, desde o seu primeiro atendimento até o fim do processo.

Hoje em dia, contamos com uma equipe de advogados previdenciários em constante atualização e qualificação para melhor atender as demandas. Além disso, contamos com um serviço de Planejamento Previdenciário, que é a melhor ferramenta para evitar contribuições desnecessárias e auxiliar no caminho para a futura aposentadoria, principalmente após a reforma.

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