Pagamento de horas extras para vendedor externo

O que diferencia um vendedor externo, que deve receber pelas horas trabalhadas além da jornada, e o que não deve é o controle dessa jornada por parte do empregador, que pode ser realizado de forma direta e indireta. 

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Embora essa seja uma confusão muito comum entre os vendedores externos, você não deve partir da ideia de que não possui direito ao pagamento de horas extras por realizar a suas atividades fora da empresa.

Isso porque se você realiza trabalho externo, mas mesmo nessas condições, o seu supervisor fiscaliza ou tem como fiscalizar a sua jornada de trabalho você deve sim estar atento ao que é jornada de trabalho e como você deve receber pelas horas trabalhadas além dessa jornada.

Entenda também "o que é caracterizado como trabalho externo?" aqui.  

Horas extras para vendedor externo, como funciona?

A advogada Manoela Arzivenco, da área trabalhista do escritório, explica de forma simples tudo que você precisa saber sobre "Trabalho externo e pagamento de horas extras", neste vídeo em nosso canal do YouTube, confira:

A Constituição Federal assegura a todo o trabalhador o pagamento de horas extraordinárias quando a jornada exceder a contratual, razão pela qual se exige da empresa, com mais de 20 funcionários, que mantenha um registro de horário, que pode ser manual, eletrônico ou mecânico. 

A exceção dessa regra está contida no artigo 62 da Consolidação das leis do trabalho – CLT

Assim, segundo a lei, os trabalhadores que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, os gerentes (cargo de gestão equiparado a diretores e chefes de departamento), bem como os empregados em regime de teletrabalho não estão abrangidos pelas regras da jornada de trabalho, logo não recebem pelas horas trabalhadas além da jornada.

Ocorre, que para caracterização dos vendedores externos como parte da exceção é necessário que exista a incompatibilidade da atividade com a fixação de horário de trabalho. Isso quer dizer que a empresa somente não deve pagar pela jornada extraordinária quando houver a ausência de fiscalização e controle for total.

Ao contrário, havendo a supervisão da sua jornada por qualquer meio (como telefone, e-mail, tablet, celular, gps, preenchimento de planilhas de visita online) você deve exigir que as horas trabalhadas além da 8ª hora diária sejam pagas como extras, assim como os intervalos não usufruídos. 

Como calcular o valor da hora extraordinária?

O cálculo da hora extra de um vendedor externo funciona como a de qualquer outro trabalhador.

Em "Horas extras: o que é e como calcular" explicamos o passo a passo para compreender melhor o seu contracheque no momento do recebimento de horas extras.

A regra geral é que a duração normal de uma jornada de trabalho não deve exceder a 8 horas diárias por dia ou 44 horas semanais, e que todo minuto trabalhado além da oitava hora deve ser paga como hora extra.

Assim, conforme o que obriga a Constituição Federal, todo trabalhador que realiza horas a mais do que a sua jornada habitual de trabalho deve receber no mínimo 50% ao valor da hora normal. 

Logo, vamos supor que em um dia você realizou 6 visitas a clientes e que em todas você realizou o registro online da visita no sistema da empresa. Se a sua última visita se estender para além da sua jornada de 8 horas diárias, você deve receber por essas horas trabalhadas a mais o valor da sua hora normal somado a 50%.

Além disso, todo trabalhador que cumpre jornada de trabalho tem direito ao cumprimento de dois intervalos:

  • um intervalo de descanso de uma hora para jornadas superiores a 6 horas e de 15 minutos para jornadas inferiores a 6 horas.
  • um descanso de, no mínimo, 11 horas consecutivas entre duas jornadas de trabalho.

Todo trabalhador que não usufrui desses intervalos tem direito ao recebimento deles como hora extra.

Entenda também "como calcular o km rodado para reembolso" aqui caso você utilize veículo próprio ou da empresa para realizar a sua atividade.

Como comprovar o trabalho do vendedor externo além da jornada?

Como vimos, você tem direito ao pagamento de horas extras sempre que a sua jornada de trabalho for fiscalizada e você trabalhar além dela ou sem usufruir dos intervalos a que tem direito. 

Assim, você pode utilizar todos os meios em que registra a sua rotina de trabalho para comprovar a jornada extraordinária, como:

  • Login no sistema da empresa
  • Agendamento de visitas com clientes pelo sistema da empresa
  • Comprovação de visita ao cliente
  • Troca de e-mails e mensagens no whats app com supervisor
  • Registro dos deslocamentos, relatórios diários, semanais e mensais de custos e das visitas, entre outros.

Além disso, os seus colegas podem servir como testemunhas, principalmente, quando você necessita ir a empresa antes de iniciar as visitas ou retornar à empresa ao fim do expediente. 

Atenção, para haver o pagamento de hora extra, a jornada precisa ser medida de alguma forma, caso contrário inexiste a exigência de pagamento.

É importante também que você tome conhecimento dos acordos e convenções coletivas da sua categoria e, por essa razão é que o advogado especialista em Direito de Trabalho é o profissional para analisar o seu caso específico e verificar quais são os direitos que você está tendo sonegado. 

O valor da hora extra impacta outros direitos que recebo?

Sim, diretamente. 

Se a sua empresa controla a sua jornada de trabalho, e não realiza o pagamento das horas que você trabalha além dessa jornada, ela está se beneficiando de uma exceção da lei de forma incorreta com o intuito de fraudar a lei trabalhista, e isso afeta diretamente os seus direitos. 

A partir do momento em que você tem direito a cobrar pelos intervalos não cumpridos ou pelas horas extraordinárias, você tem direito também de receber as diferenças salariais decorrentes dessas horas como 13º salário, férias, recolhimentos de INSS e FGTS, entre outros.

Entenda também, com a ajuda do advogado Letiares, como o pagamento de salário por fora impacta outros direitos que você possui com este vídeo em nosso canal do YouTube:

Como o advogado trabalhista pode me ajudar na cobrança das horas extras?

O advogado especialista em direito do trabalho é o profissional que está em constante atualização sobre tudo que envolve os direitos dos trabalhadores nos últimos anos e isso faz com que ele seja o profissional adequado para te auxiliar do início ao fim da demanda. 

Conforme explicamos acima, os vendedores externos, muitas vezes, são enquadrados em uma exceção com o intuito de fraudar a lei trabalhista e não pagar os seus direitos.

Nosso escritório conta com uma equipe de advogados trabalhistas em constante atualização e qualificação para o melhor acompanhamento e condução de processos que envolvam a cobrança do pagamento de direitos sonegados em razão da descaracterização da exceção do trabalho externo presente no artigo 62 da CLT.

Caso você queira conhecer outros direitos que são foco da nossa atuação consulte aqui ou agende agora mesmo uma consulta com um dos nossos advogados especialistas na área do Direito do Trabalho clique aqui.

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