Regra de Transição para Aposentadoria Especial: Como funciona?

É muito comum ver profissionais que têm direito à aposentadoria especial com dúvidas sobre a possibilidade de requerer o benefício após a Reforma da Previdência, mas saiba que você, que trabalha exposto a agentes nocivos e perigosos, ainda tem direito a se aposentar mais cedo.

Em 2019, os brasileiros foram impactados com a entrada em vigor da Emenda Constitucional n.º 103, conhecida como Reforma da Previdência.

Ocorre que você não precisa achar que o fato das regras mudarem faz com que você se afaste da tão sonhada aposentadoria ou, até mesmo, que não terá direito ao benefício. 

A emenda, ao entrar em vigor, trouxe entre as suas normas a possibilidade de você vir a se aposentar por meio de regras de transição, inclusive para você que trabalha exposto a agentes nocivos e perigosos à saúde, conforme vamos explicar abaixo.

Fique atento, nesse momento de tantas alterações na lei brasileira, é importante que você busque ajuda de um advogado especialista em Direito Previdenciário, pois é ele quem vai conseguir analisar a sua situação e dizer qual o melhor caminho para você seguir até a sua aposentadoria.

Falando nisso, caso você seja um trabalhador autônomo é muito importante que você esteja atento à possibilidade de fazer um Planejamento Previdenciário. Aqui explicamos como “o Planejamento Previdenciário vai levar você até a aposentadoria que você deseja”.

O que são regras de transição?

Imagine só você, durante toda a sua vida você contribuiu ao INSS de modo “x”, pensando que dessa forma atingiria os requisitos necessários e teria concedido o benefício de aposentadoria. Eis que uma nova lei entra em vigor e altera os requisitos para a concessão da sua sonhada aposentadoria, quando faltava muito pouco tempo para você se aposentar.

Complicado, não é mesmo? Mas calma, há soluções e uma delas chama-se regra de transição.

A lei dispõe sobre regras de transição para que a transição entre uma lei nova e a anterior não impacte tão fortemente a sua vida. 

Assim, a regra de transição somente é válida para aqueles segurados que já contribuíam quando a nova lei entrou em vigor.  

Se você não contribuía ao INSS antes de 13 de novembro de 2019 você deve cumprir com os requisitos para a concessão da sua aposentadoria conforma a EC n.º 103/2019.

Aposentadoria especial antes da Reforma

Primeiro, é importante que você tenha em mente que tanto a lei antiga como a nova dispõem sobre a possibilidade de antecipar a sua aposentadoria após cumprir com

  • 15 anos de tempo de contribuição com exposição a agentes nocivos
  • 20 anos de tempo de contribuição com exposição a agentes nocivos
  • 25 anos de tempo de contribuição com exposição a agentes nocivos

O que diferencia esses três tempos de contribuição é o quão nociva é a atividade exercida, sendo classificada em alto, médio e baixo riscos, por exemplo:

Alto risco (15 anos): mineradores que realizam atividades no subsolo em frente de produção;

Médio risco (20 anos): mineradores que trabalham em minas subterrâneas, mas não na frente de produção ou trabalhadores expostos a amianto.

Baixo risco (25 anos): são os exemplos mais comuns de encontrarmos, pois são aqueles trabalhadores que trabalham expostos a ruído acima do permitido, calor ou frio intenso, a maior parte de agentes químicos e biológicos, ou com agentes perigosos como explosivos. Trabalhadores nessas situações técnico de raio-x, médicos, enfermeiros, vigilantes com ou sem arma, metalúrgicos, entre outros.

O que mudou de uma lei para outra é que antes da reforma você precisava tão somente comprovar o tempo em que trabalhou efetivamente exposto a agentes nocivos a sua saúde, enquanto a nova lei impõe uma idade mínima para cada situação.

Lembre-se, o tempo em atividade especial não precisa ser exercido na mesma atividade. Por exemplo, você pode durante 5 anos ter sido vigilante e depois ter atuado por mais 20 anos como técnico de Raio-X.

Assim, se antes de 13 de novembro de 2019 você já havia completado o tempo de contribuição acima referido, você tem direito à concessão da aposentadoria especial de acordo com a regra anterior (direito adquirido).

Nesse vídeo Matheus Brammer explica de forma geral a aposentadoria especial para profissionais da saúde, que precisam completar 25 anos de tempo de contribuição para ter direito à aposentadoria especial:

O que é a regra de transição para aposentadoria especial?

Agora, se você trabalhava exposto a agentes nocivos antes da lei mudar e não atingiu o tempo de contribuição necessário para ter concedida a aposentadoria especial, poder ser que seja interessante você utilizar a regra de transição para a aposentadoria especial, que prevê uma pontuação mínima que você deve atingir. 

Essa pontuação mínima é a soma: sua idade + tempo trabalhado em atividade especial (observado o mínimo de 15, 20 e 25 anos conforme a gravidade do agente nocivo) 

Assim a regra para aqueles que já contribuíam para o INSS antes de 13 de novembro de 2019 e trabalhavam expostos a agentes nocivos ficou assim:

  • 66 pontos para aqueles que precisavam de 15 anos de tempo de contribuição (risco alto)
  • 76 pontos para aqueles que precisavam de 20 anos de tempo de contribuição (risco médio)
  • 86 pontos para aqueles que precisavam de 25 anos de tempo de contribuição (risco baixo)

Atenção, a mesma pontuação é exigida de homens e de mulheres.

Assim, vamos supor que você seja técnico de enfermagem. Para você requerer a aposentadoria especial após a Reforma da Previdência precisará, além dos 25 anos de exercício de atividade especial, completar 86 pontos, que é a soma da idade com o tempo trabalhado em atividade especial. 

  • Exemplo 1: idade + tempo em atividade especial

Marília é técnica de Raio-X e em 13 de novembro de 2019 tinha 57 anos de idade e 23 anos de tempo de contribuição em atividade especial.

Quando a reforma entrou em vigor ela tinha 80 pontos. Logo, para conseguir se aposentar por tempo especial será necessário que Marília siga trabalhando até 2022, quando completará 86 pontos (26 anos de tempo de contribuição e 60 anos de idade).

  • Exemplo 2: idade + tempo em atividade especial + tempo comum

Theo, antes de ser médico, trabalhava como vendedor para pagar a sua faculdade. 

Em 2021 Theo tem 54 anos de idade e 24 anos de tempo de contribuição em atividade especial (médico) e 8 anos de contribuição comum (vendedor). 

Ao somar a idade e o tempo de contribuição especial e comum ele já atinge a pontuação mínima para se aposentar, de 86 pontos, mas ainda não possui o tempo de atividade especial necessário, de 25 anos. 

Assim, Theo em 2022, após exercer por mais um ano de atividade especial como médico, poderá, pela regra de transição para aposentadoria especial, requerer a sua aposentadoria especial com 87 pontos (55 anos de idade, 25 anos de tempo de contribuição especial e 8 anos de tempo de contribuição comum)

Nossa advogada Catiuscia Maccarini explica, nesse vídeo, de uma forma simples como a regra funciona:

É muito importante que você consulte um advogado especialista em Direito Previdenciário, pois ele vai te auxiliar e analisar todo o seu histórico de contribuições, inclusive podendo encontrar períodos que não constam no seu Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS. 

Leia aqui Como verificar se o INSS tem registrado todos os períodos em que trabalhei/contribuí

Posso me aposentar de forma especial pelas regras anteriores à Reforma?

Sim, essa é uma dúvida muito comum. Todo trabalhador que antes de 13 de novembro de 2019 tenha atingido os requisitos necessários para se aposentar possui “direito adquirido”.

Ou seja, você já possui o direito e mesmo com a promulgação de uma nova lei esse direito não pode ser atingido, estando protegido mesmo em momento posterior à mudança de uma lei.

Assim, caso você antes de 13 de novembro de 2019 tenha exercido por 15, 20 ou 25 anos atividade especial (dependendo da situação) você tem o direito de requerer a qualquer tempo a concessão da aposentadoria especial pelas regras vigentes anteriormente.

Leia também "Como aumentar o tempo de contribuição para aposentadoria?" e veja as possibilidades de ter concedida a aposentadoria por tempo de contribuição.

Por que é importante consultar um advogado especialista para se aposentar pela regra de transição para aposentadoria especial?

Como vimos, a lei alterou significativamente as regras para a concessão da aposentadoria de pessoas como você que trabalham expostos a agentes nocivos à saúde. Por isso, é muito importante que você procure a ajuda de um advogado especialista na área previdenciária, pois somente ele é quem vai poder te auxiliar quanto às regras para concessão da sua aposentadoria antes ou após a Reforma.

Além disso, engana-se quem pensa que a aposentadoria pelas regras anteriores à Reforma da Previdência ou pelas regras de transição são sempre a melhor solução. Contamos com uma equipe de advogados previdenciários em constante atualização e qualificação que vai analisar o seu caso específico para verificar qual é a melhor solução para você.

Nosso escritório é amplamente reconhecido pelos resultados positivos alcançados, graças à condução minuciosa da demanda do cliente, desde o seu primeiro atendimento até o fim do processo.

Caso você queira compreender melhor os seus direitos quanto a sua aposentadoria ou outros benefícios, agende agora mesmo uma consulta com um dos nossos advogados especialistas na área clicando aqui.


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