Pagamento de comissão por fora e o prejuízo ao trabalhador

É de desconhecimento de muitos trabalhadores que o pagamento de comissões deve constar no seu contracheque. Saiba mais sobre o significativo prejuízo financeiro que você tem mensalmente ao receber comissões por fora

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Uma prática muito comum entre empregadores, principalmente da área comercial, é o pagamento por fora de comissões.

Ocorre que essa prática é considerada ilícita e todo trabalhador precisa estar atento aos direitos trabalhistas que são violados a cada pagamento de comissão por fora.

Entenda a natureza salarial da comissão

A CLT refere expressamente em seu artigo 457 e parágrafo 1º que a remuneração do empregado é compreendida, além do próprio salário pago pelo empregador, pelas gorjetas a receber, as gratificações legais e as comissões.

Logo, dizemos que as comissões, bem como as gorjetas e gratificações legais, possuem natureza salarial e, portanto, devem constar de forma expressa no seu contracheque e jamais haver o pagamento de comissões por fora ou com outro denominação que não impacte os demais direitos que você recebe.

Mas, você deve estar se perguntando, por que as empresas omitem o valor da comissão nos contracheques dos funcionários?

Simples, quando um benefício tem natureza salarial ele passa a impactar diretamente o valor dos demais direitos que você possui como férias, 13º salário, recolhimentos de FGTS, etc, e é exatamente sobre isso que queremos alertar você.

Agora que você já entendeu a natureza salarial das comissões, vamos conversar sobre o seu pagamento e os prejuízos que você vem sofrendo ao receber comissões por fora.

Caso você exerça as suas atividades para uma empresa sem qualquer registro na sua carteira de trabalho leia “O que é vínculo de emprego e como comprovar?” e compreenda de que forma você deve e pode buscar o reconhecimento dessa relação na Justiça.  

Entenda o Direito à comissão

O artigo 466 da CLT estabelece que o trabalhador adquire o direito à comissão sempre que houver concluída a venda em definitivo.

Assegura também a legislação que quando a compra do cliente for realizada de forma parcelada, ou seja, por prestações sucessivas, o trabalhador pode exigir o pagamento da comissão proporcional conforme a liquidação das parcelas ao empregador.

Inadimplência de cliente e o pagamento de comissões

A Lei 3.207/1957, que regulamente as atividades dos vendedores, refere que o trabalhador tem direito ao recebimento da comissão pela venda, ainda que ocorra a insolvência do comprador.

Esse ponto é muito importante, pois isso quer dizer que o risco econômico é exclusivo do seu empregador, não podendo você ser prejudicado pela inadimplência de um cliente.

Assim, esteja ciente de que o empregador não pode realizar qualquer tipo de desconto nas suas comissões em razão do inadimplemento ou cancelamento de compra.

Prejuízos pelo pagamento de comissão por fora

Talvez você nem imagine, mas a partir do pagamento por fora de comissões você, não só se prejudica financeiramente hoje, como também no futuro, uma vez que um dos direitos que são impactados pela omissão da empresa são as contribuições previdenciárias.

Contribuições Previdenciária

Ao receber o valor referente às comissões por fora você deixa de contribuir ao INSS com o correto valor e isso impactará diretamente o valor da sua aposentadoria, visto que terá durante anos contribuído com valor inferior ao correto. 

Seguro Desemprego

O cálculo do benefício do seguro desemprego é a média das últimas 3 meses remunerações constantes no seu contracheque. 

Logo, se no seu contracheque não consta o real valor que você recebia, você. Ao ficar desempregado, receberá valor inferior ao que teria direito em um momento que mais precisa.

FGTS

De forma mensal a empresa deposita na sua conta do FGTS 8% (oito por cento) do salário bruto pago a você.

Assim, tendo em vista que o seu empregador está realizando repasse de comisões por fora, o recolhimento do FGTS está sendo feito a menor pela empresa.

Lembre-se que a multa paga pela empresa de 40%, em caso de rescisão de contrato de trabalho sem justa causa, é calculado obre o valor que consta no fundo. 

13º salário, horas extras, férias, aviso-prévio, repouso 

O valor de cada um desses direitos é calculado de acordo com a remuneração que você recebe na sua folha de pagamento, assim, se as comissões não fazem parte do seu contracheque você está deixando de aumentar o valor que recebe em decorrência de outros direitos.

Percebe quantos prejuízos financeiros você está tendo pelo pagamento de comissões por fora?

Caso você esteja em dúvidas sobre o “pagamento de horas extras” converse com um advogado trabalhista de sua confiança e analise o seu caso.

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Leia também: Como calcular o pagamento de comissões.

Recebo comissão por fora. O que fazer?

O advogado trabalhista é o profissional mais adequado para você procurar nessa situação, uma vez que ele diariamente atua na defesa de casos idênticos ou muito semelhantes ao seu. 

É importante que você saiba que você pode buscar os seus direitos trabalhistas durante o contrato de trabalho ou em até 2 anos do fim do contrato. 

Com a ajuda de um advogado você vai ter o suporte técnico para verificar todas as soluções para o seu caso.

Ele analisará de que forma são pagas as comissões, se diretamente na sua conta bancária ou em dinheiro, e auxiliará a melhor forma de comprovar as irregularidades cometidas pela empresa ao realizar o pagamento de comissões por fora.

Nosso escritório é amplamente reconhecido pelos resultados positivos alcançados em demandas trabalhistas, graças à condução minuciosa da demanda do cliente, desde o seu primeiro atendimento até o fim do processo.

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Em nosso canal do YouTube você também encontra as soluções para outras dúvidas que podem surgir. Assista, comente e compartilhe com os seus amigos e nos ajude a transmitir conhecimento jurídico de qualidade para o maior número de brasileiros.

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