Passo a passo do inventário: como realizar a divisão de bens

Conheça todos os detalhes sobre o inventário, entendendo as diferenças e particularidades.

Como parte do direito de sucessão, o inventário é o instrumento que viabiliza em especial a transferência do patrimônio de uma pessoa falecida para os seus herdeiros. E isso não significa apenas os bens, mas também direitos e obrigações, como a exemplo de dívidas deixadas pelo falecido.

Só para ter uma ideia, dados da 4ª edição do Relatório Anual Cartório em Números publicado pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil apurou um total de 1.361.822 óbitos em 2022, com o número recorde de 213.728 atos de inventário realizados no mesmo período.

Certamente, o inventário é um assunto delicado, mas que precisa ser abordado, permitindo que todos estejam familiarizados com o tema. Dessa forma, é possível evitar um desgaste ainda maior em um momento tão complicado para as famílias.

Inventário: o que é?

Como já mencionamos, o inventário está atrelado ao direito de sucessão. Portanto, é um procedimento legal para a transferência do conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa para os seus herdeiros. Dessa forma, é possível afirmar que isso só ocorre com a realização do inventário.

Portanto, diferentemente do que muitos imaginam, o recebimento da herança não é automático, exigindo assim que ocorra o trâmite legal.

Durante esse processo, é importante também entender que espólio não é sinônimo de herança. O primeiro termo faz referência ao conjunto de bens e direitos de uma pessoa falecida a ser partilhado. Por sua vez, o segundo termo abrange deveres e responsabilidades deixados pelo falecido, como a exemplo de dívidas.

E é exatamente no inventário onde todas essas informações são apuradas, permitindo no final a transferência dos bens de forma legal para quem é de direito.

Tipos de inventários

Em linhas gerais, existem dois tipos de inventário: o judicial e o extrajudicial. Em uma explicação simples, a diferença é que um pode ocorrer diretamente em um Tabelionato. Já o outro exige a análise do Judiciário.

Portanto, já é possível imaginar que existem também diferenças de prazos e, consequentemente, de gastos. Mas para facilitar o entendimento é necessário apresentar os detalhes de cada um.

Com relação ao inventário, o procedimento mais simples e rápido é o extrajudicial. Basicamente exige apenas o levantamento detalhado da herança da pessoa falecida, a identificação dos herdeiros, a correta divisão, o pagamento das taxas e impostos e, por fim, a expedição dos formais de partilha aos herdeiros.

O inventário extrajudicial, porém, só é possível quando existe um acordo entre os herdeiros com relação à divisão dos bens. Outro ponto importante é a ausência no processo de menor de idade ou incapaz.

Consequentemente, já é possível imaginar quando ocorre o inventário judicial. Nessas situações, é indispensável a análise, acompanhamento e decisão de um juiz com relação à partilha dos bens.

É o que ocorre atualmente, por exemplo, com relação à herança de Augusto Liberato, o Gugu, com a discussão e análise do tema na Justiça.

Detalhes sobre o inventário

O caso do apresentador, aliás, traz à tona outro ponto importante. Durante o processo do inventário, é importante fazer um levantamento para verificar se não existe o registro de um testamento, o qual deverá ser registrado para dar seguimento à abertura de inventário. A consulta para verificação de testamento, aliás, pode ser feita diretamente na internet, no sistema da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (Censec).

Em alguns casos existe também o chamado “inventário em vida”, muito utilizado por quem faz o planejamento sucessório para facilitar a partilha dos bens e, também, evitar possíveis conflitos entre os herdeiros.

Outro ponto importante é a necessidade da definição de um inventariante, pessoa que fica responsável pela administração do patrimônio, fazendo a organização dos bens e das dívidas da pessoa falecida até a correta partilha e a finalização do inventário.

Vale lembrar ainda sobre a existência dos custos, tanto com o cartório ou judiciário quanto com o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), que varia de acordo com cada estado e com o valor patrimonial inventariado.

Conclusão

Por fim, é importante destacar a obrigatoriedade legal de contar com um advogado durante o inventário, seja judicial ou extrajudicial, de acordo com o que estabelece o Código de Processo Civil.

Com tantos detalhes envolvidos durante esse processo em um momento tão difícil para as famílias, é indispensável consultar um profissional especializado, que conseguirá fazer a correta orientação, assim como indicará os documentos necessários para a conclusão da melhor forma possível do inventário.

Estar assessorado por um advogado especialista em família e sucessões será um diferencial, uma vez que é o profissional que diariamente está à frente da defesa dos interesses de outras pessoas como você. 

Nosso escritório conta com mais de 30 anos de atuação, com uma equipe de advogados em constante atualização, sem poupar esforços para o melhor acompanhamento e condução da sua necessidade.

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