Quais são os direitos de um vendedor externo?

O vendedor externo é aquele profissional que possui vínculo de emprego com a empresa e realiza as suas atividades como vendedor fora das dependências da sede empresarial, realizando visitas aos clientes. Mas afinal, quais os direitos do vendedor externo? Confira. 

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O vendedor externo é aquele responsável pelas vendas fora das dependências da empresa, ou seja, é o trabalhador que para a execução das suas atividades precisa se deslocar até o cliente.

É comum que as empresas caracterizem você como trabalhador externo por você realizar as suas atividades fora da sede da empresa, mas fique atento se essa caracterização está correta, bem como aos outros direitos do vendedor externo.

Vínculo de emprego

Embora pareça óbvio que todo trabalhador deva ter a sua carteira de trabalho assinada, é muito comum encontrarmos profissionais ainda na informalidade ou com contratação por meio da constituição de uma pessoa jurídica. 

Estando presentes os 4 requisitos necessários para o reconhecimento do vínculo você deve buscar a ajuda de um advogado trabalhista especialista para cobrar na Justiça do Trabalho todos os direitos do vendedor externo que estão sendo sonegados a você.

  • Pessoalidade

Você é contratado para exercer as tarefas pessoalmente, ou seja, não pode pedir para que outra pessoa realize uma função por você, pois o contratado é você, indivíduo.

  • Não eventualidade

O entendimento sobre a não eventualidade é a de que o trabalho é prestado de forma contínua, sem interrupções durante o contrato.

  • Subordinação

A subordinação é o requisito mais importante e está presente quando houver determinação por parte do empregador quanto ao tempo (rotina de trabalho fiscalizada, podendo esta ser fiscalizada inclusive por meio de conversas no Whats App ou uso de GPS) e ao modo como o empregado deve exercer as suas funções (cumprimento de ordens).

A comprovação da subordinação pode ocorrer por meio da apresentação de e-mails ou mensagens em que o empregador exige o cumprimento de jornada de trabalho ou/e determina a forma e como as tarefas devem ser executadas. 

  • Onerosidade

Por último, temos o pagamento de salário pelo trabalho que você desenvolve. Lembre-se, o fato de você receber comissões por venda não exime a empresa do pagamento de um salário. 

Por isso, caso você trabalhe sem carteira assinada ou por meio de contrato PJ, saiba que a análise da sua situação de fato vale muito mais do que qualquer documento que você assinou.

Controle de jornada e pagamento de horas extras

É comum que o trabalhador que realiza suas atividades fora das dependências da empresa seja caracterizado como trabalhador externo. Ocorre que é muito importante que você esteja atento se, de fato, é caracterizado como um trabalhador externo, uma vez que essa categoria possui direitos diferenciados como, por exemplo, a rotina de trabalho flexível, sem qualquer tipo de controle de jornada.

Esse é um ponto muito importante, mesmo que a sua rotina seja preponderantemente externa, nem sempre ela é incompatível com o controle de jornada. 

Quando a exceção ao controle de jornada para trabalhadores externos foi determinada pelo legislador, era muito mais difícil, naquela época, existir o controle de jornada por parte das empresas. 

Acontece, que hoje em dia, é muito difícil uma atividade ser incompatível com o controle de jornada, uma vez que a tecnologia avançou muito nos últimos anos e permite que a fiscalização ocorra mesmo que de forma indireta, confira:

  • Sistema de coleta de informações no celular corporativo
  • GPS
  • Realização de check in e check out pelo telefone a cada visita
  • Conversas no Whats App ou comunicações via e-mail das suas atividades
  • Roteiros pré-definidos
  • Lançamento imediato, no computador de mão equipado com GPS, em programa específico acessado com login e senha, das visitas realizadas;
  • Envio de e-mails após o final do expediente;
  • Acompanhamento, sem aviso prévio, feito pelo gestor durante algumas visitas; 
  • Registro dos deslocamentos, relatórios diários, semanais e mensais de custos e das visitas.

Logo, se você realiza visita a clientes e a empresa caracteriza você como trabalhador externo, mas fiscaliza, de forma direta ou indireta, a sua rotina, saiba que você tem horas extras a receber. 

O recebimento de horas extras impacta diretamente outros valores que você recebe como 13º salário, férias, FGTS, etc...

Para entender “Como comprovar o trabalho do vendedor externo além da jornada?”, clique aqui ou, se preferir, calcule as suas horas extras diretamente com um advogado especialista em Direito do Trabalho.

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Pagamento de comissões por venda e impacto em outros direitos do vendedor externo

Uma prática muito comum entre empregadores, principalmente da área comercial, é o pagamento por fora de comissões.

Saiba que essa prática é ilegal e somente traz benefícios para o seu empregador, uma vez que implica em menos custos a ele e significativo prejuízo salarial para você.

O pagamento de comissões deve integrar a sua remuneração, isso quer dizer que o valor recebido impacta diretamente outros valores que você recebe em decorrência de outros direitos trabalhistas

O pagamento do seu 13º salário, horas extras, contribuições previdenciárias, recolhimentos de FGTS, entre outros, são diretamente impactados pelo valor que você recebe de comissões.

Quanto maior for a sua comissão, maior será o valor recebido a título de outros direitos

Você pode compreender melhor sobre o pagamento de comissões por fora e o prejuízo do trabalhador clicando aqui

Reembolso do km rodado pelo empregador

Esse é um ponto muito importante. 

A atividade de vendedor externo depende do seu deslocamento aos clientes. Nesse caso, é de responsabilidade total da empresa as despesas decorrentes dessas visitas a clientes.

É importante lembrar que o reembolso pelo km rodado pelo empregador não se restringe à gasolina, mas também a depreciação do bem, quando próprio, e outros gastos que você possa ter nessas visitas ou viagens a trabalho durante a jornada de trabalho.

Se você utiliza carro próprio ou da empresa, não deixe de assistir em nosso canal do Youtube, o vídeo em que a advogada trabalhista Mariana Lini explica “como calcular o km rodado para reembolso”:

Metas abusivas e assédio 

Outra prática muito comum entre vendedores externos é a existência de metas. 

É importante que você saiba que as metas precisam ser possíveis de execução para que existam, não podendo se estipulada, pela empresa, metas inatingíveis com o intuito de não realizar o seu devido pagamento. 

A estipulação de metas deve estar preestabelecida em acordo e a cobrança para que as metas sejam atendidas não pode jamais ter um caráter abusivo como a utilização de termos ofensivos pelos supervisores, ameaças de dispensas em caso de não cumprimento. 

Caso você esteja vivenciando uma situação similar a essa descrita, saiba que, infelizmente, essa situação é caracterizada como assédio moral e você tem direito a uma indenização em decorrência das ações abusivas do empregador. 

A existência de metas não pode se tornar para o trabalhador um estresse que venha a causar danos psicológicos que impactam a sua vida pessoal e profissional.

O abuso do poder diretivo por superiores para cumprimento de metas excessivas é uma prática ilícita e deve a empresa ser responsabilizada pelos danos psicológicos causados ao trabalhador.

Agende uma consulta com um de nossos nossos especialistas sobre o tema clicando aqui e analise a sua situação. 

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Se você entender que está tendo um ou mais direitos trabalhistas violados, é importante que você busque ajuda de um advogado especialista em Direito do Trabalho

Vale lembrar que os direitos trabalhistas que mencionamos aqui são apenas alguns exemplos dos direitos do vendedor externo, podendo o advogado especialista encontrar na análise do seu caso outras violações aos seus direitos.

A Justiça do Trabalho é uma Justiça especializada, por isso, a expertise do profissional com causas trabalhistas é um grande diferencial para que se obtenha os melhores resultados. 

Lembre-se, o advogado trabalhista especialista em direitos do vendedor externo é o profissional que diariamente está em contato com situações muito semelhantes a sua e poderá orientar você sobre as melhores soluções para o seu caso em decorrência da sua experiência profissional.

Assista também aos nossos vídeos no canal YouTube, comente e compartilhe com os seus amigos e nos ajude a transmitir conhecimento jurídico de qualidade para o maior número de brasileiros.

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