Aposentadoria Especial para funcionários de hospitais e postos de saúde  

O estabelecimento de regras diferenciadas para a aposentadoria de funcionários de hospitais e postos de saúde tem como objetivo a preservação da saúde desses profissionais, de forma a compensar o serviço prestado em ambiente insalubre.

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A lei previdenciária determina em suas normas os requisitos necessários para que você alcance a tão sonhada aposentadoria. 

O que muita gente ainda desconhece é que existem regras específicas para os profissionais que trabalham expostos a agentes nocivos à saúde, que permitem que esses profissionais venham a se aposentar mais cedo ou ainda usufruir do exercício de uma atividade especial para aumentar o seu tempo de contribuição. 

Quem são os funcionários de hospitais e postos de saúde que são beneficiados

De forma geral, na Área da Saúde os trabalhadores têm contato habitual e permanente a vírus, fungos e bactérias, que são trazidos pelos pacientes e que tomam conta de todo ambiente laboral. 

Pela contaminação do ambiente é que dizemos que hospitais e postos de saúde são considerados ambientes insalubres, prejudiciais à saúde do profissional!

Além disso, há o contato com material hospitalar infectado, como injeções, remédios, produtos de esterilização e inúmeros outros agentes químicos que são nocivos à saúde. 

Há contato também com equipamentos de Raio-X, Ressonância Magnética, Ultrassonografia, Tomografia e uma inúmera quantidade de outros aparelhos que são agentes físicos insalubres.

Assim, muitos são os profissionais que devem buscar informações sobre esse benefício da lei previdenciária, como:

  • Médicos;
  • Enfermeiros;
  • Técnicos de Raio-X;
  • Técnicos de Enfermagem;
  • Funcionários de serviços gerais, que inclua a limpeza e higienização de ambientes hospitalares;
  • Funcionários de Hospitais em geral;
  • Profissionais de Clínicas em geral;
  • Funcionários de Postos de Saúde em geral.

É importante que havendo dúvidas se você faz parte do rol de profissionais que pode se aposentar na modalidade especial você procure um advogado previdenciário, pois como vimos, mesmo que você não tenha completado o tempo necessário ou a idade necessária, pode haver outras soluções como o aumento do seu tempo de contribuição.

Conheça aqui outras formas de "Como aumentar o tempo de contribuição para aposentadoria".

O que é aposentadoria especial?

A aposentadoria chamada de especial é uma das modalidades de aposentadoria existente, que possibilita aos profissionais que exercem atividade com exposição a agentes nocivos prejudiciais à saúde se aposentem mais cedo.

Quando as atividades são desenvolvidas com exposição a agentes químicos, biológicos ou físicos, que são prejudiciais à saúde, dizemos que esse período corresponde a uma atividade de tempo especial. 

Quando a atividade profissional não é exercida nessas condições, como um contador, que trabalha em um escritório, por exemplo, dizemos que é uma atividade de tempo comum.

Ao trabalhar exposto a agentes nocivos a sua saúde você diminui o tempo de contribuição necessário para se aposentar.

Como assim?

Os profissionais de hospitais e postos de saúde, que realizem suas atividades em contato com agentes nocivos, têm o requisito de tempo de contribuição diminuído para 25 anos. Ou seja, ao completarem 25 anos de exercício na atividade especial passam a ter o direito à aposentadoria especial

No entanto, as regras mudaram em 2019, veja só:

Com a entrada em vigor da Reforma da Previdência a aposentadoria especial sofreu modificações, e hoje, além da comprovação dos 25 anos em atividade especial, você precisa também preencher o requisito da idade mínima de 60 anos. 

A idade mínima exigida é a mesma para homens e mulheres.

Neste vídeo, nosso advogado Matheus Brammer explica "o que é a aposentadoria especial" e quais são os requisitos para você conseguir se aposentar mais cedo:

Vamos entender melhor os impactos dessas alterações na sua aposentadoria e encontrar onde o seu caso se encaixa?

Direito Adquirido - 25 anos de atividade especial até 13 de novembro de 2019

Se você em 13 de novembro de 2019 já havia trabalhado por 25 anos em atividade especial, ou seja, com exposição efetiva a agentes nocivos a sua saúde, você tem direito adquirido e pode requerer a concessão da sua aposentadoria na modalidade especial a qualquer momento, independente da alteração da lei.

Se esse for o seu caso, consulte um advogado previdenciário e verifique se na sua situação vale a pena já solicitar o benefício.

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Em "Direito adquirido e a possibilidade de pedido de aposentaria" você pode compreender melhor como você pode usufruir de um direito mesmo com a promulgação de uma nova lei.

Requisitos para aposentadoria especial após 13 de novembro de 2019

Agora, se você trabalhou exposto a agentes nocivos por menos de 25 anos até a data da entrada em vigor da Reforma da Previdência você tem duas opções:

  1. Converter o tempo especial da atividade exercida até 13 de novembro de 2019 em tempo comum e aumentar o seu tempo de contribuição, ou
  2. Se aposentar pelas regras de transição.

As duas soluções para o seu caso merecem análise, e um advogado especialista em Direito Previdenciário é o profissional que possui toda a técnica para explicar quais são os melhores caminhos para você seguir a partir de agora. 

É importante lembrar, outra alteração advinda com a Reforma foi a impossibilidade de conversão de tempo especial em comum do período de atividade especial realizado após 13 de novembro de 2019.

O que isso quer dizer?

Isso quer dizer que apenas profissionais que trabalharam expostos a agentes nocivos à saúde em data anterior à Reforma é que podem se beneficiar dessa conversão.

Em relação à regra de transição, é muito importante você analisar com o seu advogado previdenciário se no seu caso realmente vale a pena.

Nesse vídeo, em nosso canal do YouTube, a advogada especialista na área, explica tudo que você precisa saber sobre a regra de transição para aposentadoria especial, confira:

Caso você prefira, leia na íntegra tudo que você precisa saber sobre "Regra de transição para aposentadoria especial: Como funciona", aqui.

Como comprovar a atividade especial

Até abril de 1995, o simples exercício de qualquer das atividades descritas no Decreto 83.080/79 permitia o reconhecimento da atividade como especial, ou seja, existia a presunção da especialidade da atividade para categorias profissionais específicas. 

Assim, se você se enquadra no rol dessas profissões (médicos, dentistas, bombeiros, entre outros) e já exercia a atividade antes de 1995, você tem direito a utilizar esse período de forma especial.

Após abril de 1995, não existe mais a presunção da especialidade pelo pertencimento a determinada categoria profissional e passou a ser analisada a exposição por agentes nocivos. 

Assim, você precisa comprovar a exposição aos agentes nocivos por meio da apresentação de documentos como o Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP e o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT, que são os documentos que comprovam o seu histórico profissional, como cargo e os agentes físicos, químicos e biológicos aos quais você esteve exposto.

O advogado especialista no assunto vai ajudar você a separar toda a documentação necessária para evitar que o seu pedido seja negado. 

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Não esqueça, é muito comum a negativa de pedidos de aposentadoria especial pelo INSS, mas você pode conseguir a concessão por meio de um processo judicial.

Aqui você encontra "5 motivos para pedir ajuda de um advogado previdenciário" e encontrar a solução que mais se encaixa para o seu momento

Importância da consulta com advogado previdenciário

As regras mudaram, mas isso não significa que você não possa mais ser beneficiado. Logo, se você trabalha em hospitais e postos de saúde, você precisa estar atento às soluções para o seu caso específico.

Se aposentar pelas regras anteriores à Reforma, utilizar uma regra de transição ou converter o período especial em comum? 

Somente um advogado previdenciário é quem vai poder analisar o seu caso e verificar quais as opções você possui para aí sim você optar pelo melhor caminho.

Engana-se quem pensa que a aposentadoria pelas regras anteriores à Reforma da Previdência são sempre a melhor solução. Contamos com uma equipe de advogados previdenciários em constante atualização e qualificação que vai analisar o seu caso específico para verificar qual é a melhor solução para você.

Leia também: "Como calcular a aposentadoria especial".

Além disso, caso você não tenha cumprido com os requisitos necessários para a concessão da aposentadoria especial, você pode procurar ajuda de um advogado especialista em Direito Previdenciário e realizar um Planejamento Previdenciário. O planejamento é a solução para quem não quer investir no INSS sem saber com qual valor de aposentadoria poderá contar no futuro ou quando vai poder se aposentar. 

Caso você queira compreender melhor os seus direitos previdenciários, agende uma consulta com um dos nossos advogados especialistas na área.

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Fique por dentro de tudo que você precisa saber sobre a sua aposentadoria em nosso canal do YouTube, semanalmente conteúdos novos são produzidos pelos nossos advogados para que você compreenda melhor como garantir os seus direitos.

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