Como calcular sua aposentadoria após a reforma

Que a Reforma da Previdência deixou todo segurado de cabelo em pé não é novidade e um dos pontos afetados, infelizmente, foi o valor da sua aposentadoria. Vamos entender?

Quem nunca pensou ou imaginou o valor da sua futura aposentadoria que atire a primeira pedra.

Brincadeiras a parte, essa é uma verdade unânime entre os segurados, pois todos já tiveram, em algum momento, curiosidade sobre o cálculo de aposentadoria do INSS, não é mesmo?

Ou ainda, a dúvida se o valor do benefício está correto ou se há a alguma possibilidade de fazer a revisão do valor do benefício, conforme, inclusive, já explicamos aqui como você pode realizar esse pedido - “Pedido de revisão INSS: Como fazer o seu!”.

Mas afinal, qual foi o impacto no cálculo de aposentadoria do INSS após a Reforma de 13 de novembro de 2019.

Vamos lá e para isso precisaremos repassar as regras anteriores à Reforma da Previdência e as regras posteriores à Reforma. 

Ah! Antes de iniciarmos, é muito importante que você saiba que com tantas atualizações nas leis previdenciárias é sempre bom que você busque o auxílio de um advogado capacitado na área, pois ele é o profissional que está em constante atualização sobre as leis e sobre como o INSS tem concedido, revisado e calculado os benefícios previdenciários. 

Neste vídeo, em nosso canal do YouTube, o advogado Matheus Soares te dá "5 motivos para pedir ajuda de um advogado previdenciário" antes de solicitar a sua aposentadoria:

Dito isso, vamos lá?

Qual período é considerado no cálculo de aposentadoria INSS?

Esse é um ponto que, tanto antes, como depois da Reforma da Previdência, segue igual. O período que é considerado pelo INSS é aquele em que você contribuiu depois de julho de 1994, quando passou a vigorar o Plano Real.

Assim, todos os seus salários anteriores a julho de 1994 são automaticamente descartados no momento em que você se aposenta. 

A consideração desses valores está em discussão no STF e você certamente já deve ter ouvido falar, pois é a chamada Revisão da Vida Toda. 

Embora muito se fale nessa tese, é importante que você saiba que ela somente modifica o valor do benefício dos segurados que contribuíam com valores muito altos anteriormente a julho de 1994. 

No entanto, por enquanto, nada foi decidido pelo STF, mas não se preocupe, pois estamos acompanhando de perto esse julgamento para informar você sobre o resultado. 

Como era antes da Reforma da Previdência?

Antes de 13 de novembro de 2019, data em que passaram a vigorar as novas regras de concessão de benefícios, o INSS atualizava todos os seus salários de contribuição, descartava os 20% menores e fazia então a média com os 80% maiores salários. 

O descarte de 20% era muito benéfico para aquelas pessoas que em determinado momento da vida contributiva passaram a contribuir com valores mais baixos. 

Por exemplo, imagine que você a vida inteira contribuiu no teto do INSS e, ao ficar desempregado por 1 ano, não teve condições de seguir contribuindo no teto e passou a contribuir no mínimo. 

O descarte dos menores salários era vantajoso, pois descartava a maior parte dos meses em que você não realizou contribuições em valores altos.

Esse regramento era considerado muito justo, pois ao longo da sua carreira a tendência é que você vá conseguindo alcançar salários mais altos de contribuição em decorrência do seu desenvolvimento profissional. Ou seja, é muito comum que nos primeiros anos de contribuição as suas contribuições sejam mais baixas e ao longo do tempo passem a aumentar.

Agora, fique atento, essa regra ainda pode ser utilizada, pois caso você possua todos os requisitos necessários para concessão do seu benefício até 13 de novembro de 2019, você terá o seu benefício calculado nesses moldes que explicamos, em razão do direito adquirido, conforme já explicamos aqui.

Por isso, é muito importante que você consulte um advogado previdenciário para que ele analise com você todo o seu histórico contributivo para verificar se não há alguma brecha, como, por exemplo, um período em que você trabalhou com exposição a agentes nocivos a saúde. 

A exposição a agentes nocivos durante o exercício de suas atividades pode sim modificar o benefício que você tem direito. Caso você queira consultar um advogado agora mesmo para falar sobre o seu caso clique aqui.

O que mudou após a Reforma da Previdência?

Agora, se você não completou os requisitos necessários para pedir a sua aposentadoria até 13 de novembro de 2019 ou então se você somente passou a contribuir após a entrada da Reforma da Previdência em vigor, o cálculo de aposentadoria do INSS é outro. 

Sim, a legislação alterou significativamente o valor dos benefícios previdenciários, porque até a sua entrada em vigor nós tínhamos como regra a integralidade dos proventos para quem viesse a se aposentar. 

Em uma aposentadoria por invalidez, hoje chamada de benefício por incapacidade permanente, por exemplo, você receberia 100% do valor que deu origem ao benefício de auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) antecedente. 

Já na aposentadoria por tempo de contribuição, o homem alcançava 100% do seu salário de benefício e tinha a incidência do fator previdenciário conforme a sua idade.

A partir das novas regras, para você ter direito a 100% de uma aposentadoria, precisará ter muito tempo de contribuição. O homem, por exemplo, necessita ter 40 anos de contribuição e a mulher 35 anos de contribuição.

Isso porque passa a ter vigência a regra da proporcionalidade de proventos.

A proporcionalidade parte de 60% da média global dos salários de benefício acrescidos de 2% para cada ano completo além do mínimo exigido (20 anos para homens e 15 para mulheres). 

Por essa razão é que somente com 40 anos de contribuição o segurado homem vai alcançar a integralidade dos proventos.

Anteriormente, como falamos, para calcular a média utilizavam-se somente os 80% maiores salários de contribuição do segurado. Já pela nova regra, consideram-se todos os salários, ocasionando-se, assim, uma redução significativa na média do benefício do segurado. 

É como falamos no exemplo que demos anteriormente: antes você tinha a possibilidade de ter descartados aqueles salários de contribuição em que você não teve como contribuir com valores altos.

Assim, considerando o acréscimo de 2% para cada ano completo além do mínimo é de extrema importância que você esteja atento a todas as possibilidades de aumentar o seu tempo de contribuição para aumentar o seu percentual.

Caso você queira uma análise completa sobre o seu caso específico, com a exposição de todas as regras de aposentadoria e os fatores que podem vir a interferir o valor do seu benefício, como idade, tempo de contribuição, divisor mínimo, modalidade de aposentadoria, entre outros, clique aqui e consulte agora mesmo com um advogado previdenciário qual o melhor regra para o seu caso específico, ou, ainda, se há alguma revisão possível de realizarmos e melhorar o seu benefício.

Lembre-se que o fato da lei ter mudado impacta diretamente o valor do seu benefício, assim é preciso estar atento a todas as possibilidades de melhorar o seu benefício e uma ajuda profissional passa a ser praticamente indispensável.

O Planejamento Previdenciário, inclusive, é uma possibilidade que pode mudar a sua vida e te propiciar um retorno financeiro muito maior do que você imagina. 

Por meio do Planejamento Previdenciário o advogado vai demonstrar todas as formas que você pode contribuir para o INSS para alcançar o valor que você deseja quando se aposentar, para aí então você decidir qual das opções é o que você espera no futuro.

Contamos com uma equipe de advogados previdenciários em constante atualização e qualificação que vai analisar o seu caso específico para verificar qual é a melhor regra para você.

Caso você queira compreender melhor os seus direitos previdenciários clique aqui ou agende agora mesmo uma consulta com um dos nossos advogados especialistas na área clicando aqui.

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