Vendedor: Conheça os seus direitos trabalhistas

Poucos profissionais têm conhecimento, mas os vendedores contam, além dos direitos trabalhistas já previstos em CLT, com uma lei específica para a categoria (Lei 3.207/1957). Saiba mais!

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Ficar atento aos seus direitos trabalhistas é muito importante. Por essa razão, separamos alguns direitos que você possui que estão previstos na CLT, bem como em lei específica que regulamenta as atividades dos vendedores, viajantes ou pracistas.

Caso você realize atividades como vendedor externo acesse “Quais são os direitos de um vendedor externo” e compreenda se os seus direitos trabalhistas vêm sendo respeitados.

Vínculo de emprego

O primeiro ponto muito importante é que você saiba reconhecer quando existe vínculo de emprego entre você e o seu empregador. 

Existindo as características do vínculo de emprego, você precisa ter a sua carteira de trabalho assinada e tem direito ao recebimento dos valores não pagos nos últimos cinco anos do contrato de trabalho. 

Lembre-se, para o Direito do Trabalho o que vale são os fatos, assim, pouco importa se no seu contrato de trabalho conste que você foi contratado como pessoa jurídica, por exemplo, o que importa para que você possa exigir o cumprimento dos seus direitos é a existência dos 4 requisitos necessários para o reconhecimento do vínculo:

  • Pessoalidade

Você é contratado para exercer as tarefas pessoalmente, ou seja, não pode pedir para que outra pessoa realize uma função por você, pois o contratado é você, indivíduo.

  • Não eventualidade

O entendimento sobre a não eventualidade é a de que o trabalho é prestado de forma contínua, sem interrupções durante o contrato.

  • Subordinação

A subordinação é o requisito mais importante e está presente quando houver determinação por parte do empregador quanto ao tempo (rotina de trabalho fiscalizada, podendo esta ser fiscalizada inclusive por meio de conversas no Whats App ou uso de GPS) e ao modo como o empregado deve exercer as suas funções (cumprimento de ordens).

  • Onerosidade

Por último, temos o pagamento de salário pelo trabalho que você desenvolve. Lembre-se, o fato de você receber comissões por venda não exime a empresa do pagamento de um salário. 

Caso você não tenha a carteira de trabalho assinada, mas reconheça a existência dos requisitos acima, entre em contato com um advogado trabalhista ou confira ainda como comprovar o vinculo de emprego em “Trabalhador sem carteira de trabalho assinada: Como provar o vínculo de emprego?

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Pagamento de horas extras

A jornada de trabalho dos vendedores costuma ser, em regra, de 8 horas por dia.

Assim, sempre que você trabalhar além da jornada você passa a ter direito ao recebimento das horas trabalhadas como extras ou a compensar com folgas essas horas. A compensação somente é permitida se existir previsão em contrato ou acordo/convenção coletivo, caso contrário você deve receber no mínimo 50% ao valor da hora normal.

Lembre-se, a lei refere que a sua jornada de trabalho somente pode ser prolongada por 2 horas.

É muito importante que você esteja atento ao correto pagamento de horas extras, uma vez que a hora extra impacta diretamente outros valores que você recebe como 13º salário, férias, FGTS, etc...

Para entender “o que são e como calcular as horas extrasclique aqui e aprenda o passo a passo do cálculo da hora extra e verifique se você está tendo direitos violados.

Pagamento de comissões por venda e impacto em outros direitos trabalhistas

Talvez as comissões sejam um dos pontos mais importantes para você estar atento. 

A empresa não pode deixar de assegurar para você o pagamento de no mínimo um salário mínimo mensal. Isso quer dizer que ao final do mês, mesmo sem comissões, você precisa ter garantido o pagamento, ao menos, um salário mínimo, esse é um direito expresso nas leis trabalhistas e na nossa Constituição

Além disso, outro ponto de muita dúvida é quanto ao pagamento de comissões por fora

Saiba que, embora essa seja uma prática muito frequente no meio comercial, é ilegal e traz inúmeros prejuízos financeiros a você no momento presente e futuro.

A lei trabalhista refere expressamente em seu artigo 457 e parágrafo 1º que a sua remuneração é compreendida, além do próprio salário pago pelo empregador, pelas gorjetas a receber, as gratificações legais e as comissões.

Logo, as comissões possuem natureza salarial e impactam diretamente o valor que você recebe a título de 3º salário, horas extras, recolhimentos de FGTS, bem como as contribuições previdenciárias ao INSS, o que, no futuro, impactará o valor da sua aposentadoria. 

Quanto maior for a sua comissão, maior será o valor recebido a título de outros direitos, por isso, fique atento. 

Você pode compreender melhor sobre o "pagamento de comissão por fora e o prejuízo do trabalhador" clicando aqui.

Inadimplência de cliente e o seu direito ao recebimento da comissão

Como falamos, além dos direitos previstos na CLT, você ainda possui outros direitos regulamentados por lei específica, que refere de forma expressa que o direito ao recebimento da comissão pela venda, ainda que ocorra a insolvência do cliente.

Esse ponto é muito importante, pois isso quer dizer que o risco econômico é exclusivo do seu empregador, não podendo você ser prejudicado pela inadimplência de um comprador.

Assim, realizou uma venda a um comprador inadimplente e não recebeu comissão? Saiba que você não pode ser descontado em razão do inadimplemento ou cancelamento de compra.

Acúmulo de função

A Justiça do Trabalho entende que sempre que você for contratado para realizar uma atividade, mas acabar realizando outras, que não estavam previstas em seu contrato de trabalho, você tem direito a ser ressarcido por isso. 

A lei que regulamenta a atividade de vendedor estabelece um artigo específico para essa situação, refere que sempre que o vendedor também tiver que prestar serviço de inspeção e fiscalização a empresa está obrigada ao pagamento de um adicional de 10% sobre a remuneração.

Assim, quando você for contratado como vendedor, mas passar a acumular outras funções como 

  • Coordenar ou gerenciar os demais vendedores;
  • Inspecionar/fiscalizar produtos em estoque;
  • Inspecionar/fiscalizar recebimento de produtos;
  • Controlar/confeccionar notas fiscais, entre outros;

Você tem direito a receber o adicional pelo acúmulo de função. Caso essa seja a sua situação, consulte um de nossos advogados trabalhistas e entenda como garantir os seus direitos.

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Metas abusivas e assédio 

Tenha em mente que as metas precisam ser possíveis de execução para que existam, não podendo se estipulada, pela empresa, metas inatingíveis de vendas com o intuito de não realizar o seu devido pagamento aos vendedores. 

Toda meta deve estar preestabelecida em acordo e a sua cobrança para o atingimento não pode jamais ter um caráter abusivo como a utilização de termos ofensivos pelos supervisores, ameaças de dispensas em caso de não cumprimento. 

Caso você esteja vivenciando uma situação abusiva quanto à cobrança de metas ou submetido a metas inatingíveis, saiba que essa situação é caracterizada como assédio moral e você deve buscar indenização em razão da conduta abusiva do seu empregador. 

A existência de metas não pode se tornar para o trabalhador um estresse que venha a causar danos psicológicos que impactam a sua vida pessoal e profissional.

O abuso do poder diretivo por superiores para cumprimento de metas excessivas é uma prática ilícita e deve a empresa ser responsabilizada pelos danos psicológicos causados ao vendedor.

Agende uma consulta com um de nossos especialistas sobre o tema clicando aqui e analise a sua situação. 

Nosso escritório conta com uma equipe de advogados trabalhistas em constante atualização e qualificação para o melhor acompanhamento e condução de processos que envolvam a cobrança do pagamento de direitos sonegados em razão da descaracterização da exceção do trabalho externo presente no artigo 62 da CLT.

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Confira em nosso canal do Youtube outros direitos trabalhistas que você possui e compreenda como garanti-los:

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