3 dicas trabalhistas para vendedor externo

O que poucos trabalhadores sabem é que no Direito do Trabalho o que vale são os fatos, e, por essa razão, deixam de garantir o cumprimento de diversos direitos trabalhistas por puro desconhecimento. Por essa razão, separamos dicas trabalhistas para vendedores ficarem atentos aos seus direitos.

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Há diversas categorias profissionais que possuem diferenciais em seus direitos trabalhistas. Por exemplo, é o bancário que possui jornada de seis horas diárias ao invés de oito, é o profissional em home office que não tem direito ao vale transporte, é o vendedor externo, que supostamente não teria direito ao pagamento de horas extras, entre outros.

No entanto, muitas regras precisam ser analisadas no seu dia a dia para ver se, de fato, tem validade.

Por isso, confere as 3 dicas trabalhistas para vendedores que separamos para você.

Dicas Trabalhistas para vendedores: Pagamento de horas extras

Sabe quando falamos acima de que para o Direito do Trabalho o que importa são os fatos? Estávamos falando justamente do pagamento de horas extras para trabalhadores externos.

Isso porque, os vendedores externos, por exemplo, fazem parte da exceção do regime de jornada de trabalho. E o que isso quer dizer?

É que eles não estão sujeitos ao controle de jornada e podem realizar as suas atividades ao longo do dia de forma flexível, sem estar condicionado a uma jornada fixa de trabalho.

No entanto, é preciso estar atento ao que a lei trabalhista refere, pois não estão sujeitos ao controle de jornada os trabalhadores externos que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho.

Isso quer dizer que se você realiza trabalho externo, e é obrigado a informar ao longo do dia, por whats app (ou qualquer outro meio de comunicação ou GPS), ao seu superior, as visitas que está realizando aos clientes, você não é caracterizado para a lei como trabalhador externo e, portanto, não deve ser enquadrado na exceção do artigo 62 da CLT.

A realização de trabalho externo, por si só, não caracteriza a impossibilidade de controle de horários e isso é muito importante que fique claro para você: a possibilidade de cobrar o correto cumprimento da legislação trabalhista.

Entenda quando o seu trabalho é considerado externo e não está sujeito ao controle de jornada: "Dicas trabalhistas: O que é caracterizado como trabalho externo?"

Nesse vídeo, Manoela Arzivenco, explica o que você precisa saber sobre o pagamento de horas extras para vendedores externos, confere:

Para haver o pagamento de horas extras você pode utilizar todos os meios em que registra a sua rotina de trabalho e que comprovam efetivamente a jornada extraordinária, como:

  • Login no sistema da empresa
  • Agendamento de visitas com clientes pelo sistema da empresa
  • Comprovação de visita ao cliente
  • Troca de e-mails e mensagens no whats app com supervisor
  • Registro dos deslocamentos, relatórios diários, semanais e mensais de custos e das visitas, entre outros.

Não se esqueça, o pagamento de hora extra para trabalhadores externos está condicionado a possibilidade de medir de alguma forma a jornada que é realizada, caso contrário inexiste a exigência de pagamento.

Quer saber mais sobre o que é hora extra e como calcular? Consulte um advogado trabalhista e analise o seu caso concreto.

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Dicas Trabalhistas para vendedores: Reembolso do km rodado pelo empregador

Muitos vendedores utilizam veículo próprio, ou disponibilizado pela empresa, para realizar viagens e visitas aos clientes a trabalho. 

E é a partir daí que surge a dúvida, de quem é a responsabilidade das despesas com o deslocamento?

Primeiro, sempre que a sua atividade depender do efetivo deslocamento como, por exemplo, para realização de visitas aos clientes, a empresa precisa arcar com os custos desse deslocamento, seja pela disponibilização de um veículo ou com o ressarcimento do deslocamento por transporte público, por aplicativos ou pelo uso de veículo próprio.

Se você utiliza carro próprio, saiba que o km rodado não está restrito apenas ao reembolso da gasolina, mas também inclui a depreciação do bem e outros gastos que você possa ter nessas visitas ou viagens a trabalho durante a jornada de trabalho. 

Agora, se a empresa disponibiliza o veículo, a vantagem está no fato de que a desvalorização do bem fica a custo da empresa automaticamente. 

O cálculo para pagamento desse km rodado é um assunto complexo, uma vez que depende muito do tipo de contratação, cargo, convenções coletivas da sua categoria, acordo coletivo da sua empresa, etc.

Aqui, nós explicamos “como calcular o km rodado para reembolso”, mas se você preferir confere o que a advogada Mariana Lini explicou no vídeo do nosso canal do youtube:

Dicas Trabalhistas para vendedores: Pagamento de comissão por fora

Você sabia que diversos direitos que você recebe são impactados em seu valor em razão do recebimento de comissões?

Exato, ao receber comissões o seu 13º salário, as suas horas extras, as suas contribuições previdenciárias, entre outros, sofrem aumento em seu valor. 

Agora, se você recebe comissões por fora, se essas não estão discriminadas no seu contracheque, saiba que você está tendo significativo prejuízo salarial e deve buscar ajuda de um advogado trabalhista.

Compreenda os "5 prejuízos do salário pago por fora" e entenda melhor os seus direitos.

A CLT refere expressamente em seu artigo 457 e parágrafo 1º que a sua remuneração é compreendida, além do próprio salário pago pelo empregador, pelas gorjetas, gratificações legais e comissões.

Logo, dizemos que as comissões, bem como as gorjetas e gratificações legais, possuem natureza salarial e, portanto, devem constar de forma expressa no seu contracheque para refletir diretamente no valor que você recebe em decorrência de outros direitos.

A importância do advogado especialista na garantia dos seus Direitos

Eaí, o que achou das dicas trabalhistas para vendedores externo?

É muito importante que a população esteja atenta aos seus direitos trabalhistas, uma vez que a violação a esses implica em prejuízo financeiro e, muitas vezes, comprometimento da sua saúde mental também.

O advogado especialista na área trabalhista é o profissional que está em constante atualização sobre tudo que envolve os direitos do trabalhador nos últimos anos e isso faz com que ele seja o profissional adequado para te auxiliar do início ao fim da demanda. 

Como vimos, o simples fato de você exercer um trabalho externo não significa que você seja caracterizado como uma das exceções ao controle de jornada e não tenha direito ao pagamento de horas extras, ou que você seja obrigado a arcar com as despesas de deslocamento para realizar as visitas aos clientes da empresa. 

Por isso, é importante que você busque ajuda de um advogado especialista na área sempre que você estiver em dúvidas sobre os seus direitos.

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Contamos com uma equipe de advogados trabalhistas em constante atualização e qualificação para o melhor acompanhamento e condução dos processos, além de uma larga experiência profissional, adquirida ao longo de mais de 30 anos de efetiva militância em diversos tribunais deste país.

Em nosso canal do YouTube você encontra diversos vídeos para auxiliar você a entender os seus Direitos Trabalhistas.

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