Controle de ponto: O que mudou na legislação?  

É importante que você esteja atento às regras do controle de ponto para reivindicar os seus direitos trabalhistas como, por exemplo, o pagamento pelas horas extras realizadas.

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Durante anos, o controle de jornada dos trabalhadores foi apenas manual nas empresas. Com o avanço da tecnologia surgiram novas formas de controle de ponto, que hoje podem ser realizadas de forma virtual à distância. 

Já falamos em “Trabalho externo exige controle de jornada?” sobre como a tecnologia tornou difícil classificar um trabalho como incompatível com o controle de jornada quando existem diversas formas de controle indireto dessa jornada.

Ressaltamos tudo isso para enfatizar a importância de você ter conhecimento sobre o que é controle de jornada, quando é dever da sua empresa realizar o registro de horário e como você pode reivindicar os seus direitos trabalhistas.

O que é controle de jornada?

O controle de jornada é a forma que a empresa tem de fiscalizar quantas horas por dia estão sendo trabalhadas pelos seus funcionários.

Segundo a lei trabalhista, a duração normal de uma jornada de trabalho, em regra, não deve exceder a 8 horas diárias por dia ou 44 horas semanais.

Logo, o controle de ponto serve para identificar o horário do início e do fim do expediente, bem como dos períodos de descanso, que não são computados na duração do trabalho e são de:

  • Uma hora, se você realizar uma jornada maior do que 6 horas por dia, e
  • Quinze minutos, se você realizar entre 4 e 5 horas trabalho por dia.

Tanto a jornada de trabalho excedente, como a não concessão (ou a concessão parcial de intervalo para descanso), devem ser indenizadas com o pagamento como hora extra.

Em “Horas extras: o que é e como calcular”, explicamos o que você precisa saber sobre a cobrança de horas extras.

O que mudou no controle de ponto?

Até a entrada em vigor da Reforma Trabalhista, ocorrida em novembro de 2017, a lei determinava que apenas empresas com mais de 10 empregados é que tinham a obrigação de controle de ponto de funcionários.

Após a Reforma, a lei foi flexibilizada, passando a obrigatoriedade do controle de ponto para as empresas com mais de 20 funcionários.

Logo, hoje toda a empresa com mais de 20 funcionários deve obrigatoriamente realizar a anotação da hora de entrada e de saída de cada trabalhador. 

As empresas estão desobrigadas a realizar esse controle em três situações:

Assim, nessas três situações acima os trabalhadores possuem a autonomia de realizar a suas atividades no horário em que quiserem, ou seja, um representante farmacêutico quando realiza uma visita ao cliente não está obrigado a preencher qualquer controle da empresa quanto ao horário da visita.

Logo, não sendo a jornada de trabalho fiscalizada, esse representante não tem direito ao pagamento das horas trabalhadas além da sua jornada de trabalho. 

No entanto, como falamos acima, com o avanço da tecnologia a jornada de trabalho passou a ser fiscalizada por meios tecnológicos como utilização de tablets para visitas aos clientes, necessidade de login e logoff no sistema da empresa, conversas de Whats App com supervisor para informar sobre a realização de visitas, entre outros. 

Leia também:

Quais são os seus direitos trabalhistas?

Como vimos, se você trabalha em uma empresa com mais de 20 funcionários é dever da empresa realizar a anotação da sua jornada de trabalho e conceder a você o intervalo para descanso, bem como realizar o pagamento das horas extras realizadas durante a jornada.

É possível que a empresa que você trabalhe adote o banco de horas, que é a possibilidade de você usufruir de folgas em razão das horas extras. Essa previsão precisa estar expressa em seu contrato de trabalho, acordo coletivo ou convenção coletiva.

É importante que você saiba que tanto o controle do ponto, como qualquer outra forma de controle da sua jornada (ainda que indireto), possibilitam que você reivindique os direitos que estão sendo desrespeitados pela jornada estendida de trabalho. 

Quando exigem de você o cumprimento de determinada jornada de trabalho por meio da fiscalização direta ou indireta, sem a contraprestação pelas horas trabalhadas a mais, você está tendo não só o direito ao pagamento de horas extras sonegado, como também diversos outros direitos trabalhistas violados. 

O pagamento correto das horas trabalhadas além da sua jornada reflete diretamente no valor recebido a título de férias, 13º salário, recolhimento de FGTS e INSS, entre outros, conforme já explicamos em "O valor da hora extra impacta outros valores que recebo?"

Caso você tenha dúvidas se estão sendo observados os seus direitos, entre em contato com um advogado trabalhista e garanta o devido cumprimento dos seus direitos.

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Nesse vídeo a advogada trabalhista Mariana Lini expõe de forma objetiva tudo que você precisa saber sobre o trabalho realizado além da sua jornada, confira:

Como reivindicar os seus direitos?

Estar assessorado por um advogado especialista em Direito do Trabalho será um diferencial sempre que você estiver tendo direitos trabalhistas sonegados, uma vez que é o profissional que diariamente está à frente da defesa dos interesses de outros trabalhadores como você. 

Muitos trabalhadores buscam auxílio jurídico após o fim do contrato de trabalho, mas é importante que você esteja assessorado, inclusive, durante a relação contratual para que você saiba exatamente como agir quando quiser reivindicar os seus direitos.

A lei trabalhista prevê que, após o fim do contrato de trabalho, você possui até dois anos para buscar indenização pelos direitos trabalhistas sonegados.

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Para saber mais sobre as diferenças existentes no momento da rescisão do seu contrato de trabalho assista ao vídeo do nosso canal do Youtube abaixo e compreenda quais direitos você possui em cada situação.

Nosso escritório conta com uma equipe de advogados trabalhistas em constante atualização e qualificação para o melhor acompanhamento e condução de processos que envolvam a cobrança do pagamento de diretos sonegados em razão da descaracterização do trabalho externo.

Fique por dentro de tudo que você precisa saber sobre a sua aposentadoria em nosso canal do YouTube, semanalmente conteúdos novos são produzidos pelos nossos advogados para que você compreenda melhor como garantir os seus direitos.

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