Demissões em massa. Conheça os seus direitos!

Ser dispensado de uma empresa é ainda pior para quem desconhece os seus direitos trabalhistas. Por isso, se você foi afetado pelas demissões em massa, compreenda e garanta os seus direitos.

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No Linkedin, ultimamente, o que mais se encontra são publicações informando sobre as demissões em massa ocorridas nas empresas.

Para te ajudar a passar por essa situação, nós separamos informações valiosas para que você possa garantir o cumprimento dos seus direitos no momento da dispensa.

Quais os direitos dos funcionários dispensados em massa

Para iniciarmos a conversar sobre quais direitos você possui no momento da dispensa, é necessário fazer a distinção do tipo de contrato que você possuía, se PJ ou CLT. 

Se você trabalhava com a carteira de trabalho assinada, não se preocupe, mesmo sendo um processo de demissões em massa você possui os mesmos direitos trabalhistas que teria em outra dispensa sem justa causa. 

A partir do seu desligamento você tem direito de 

  • Receber as verbas rescisórias (saldo de férias, saldo de salário, horas extras, etc); 
  • Sacar o FGTS, inclusive com acréscimo de multa de 40% pela dispensa e
  • Dar entrada no pedido de seguro desemprego.

Fique atento, se você costumava fazer com frequência horas extras, essas horas também impactam o valor que você receberá no momento da rescisão. 

Caso você esteja com dúvidas sobre o seu cálculo de horas extras e queira calcular agora agende uma consulta com um de nossos advogados especialistas em Direito do Trabalho.

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Mesmo exercendo um cargo denominado de “gestão ou coordenação” não se esqueça que você pode ter horas extras a receber conforme explicamos mais abaixo, confira.

Agora, se você foi contratado como PJ, preste muita atenção no que vamos explicar a seguir.

A contratação de uma pessoa jurídica não é uma relação de emprego, mas sim uma relação contratual em que você fica desamparado de direitos trabalhistas

CALMA, esse assunto merece detalhamento e análise do seu caso, pois é muito frequente empresas contratarem pessoas jurídicas no lugar de pessoas físicas, unicamente para economizar com impostos, e é aí que você precisa estar atento, pois pode reverter essa situação ilegal. 

Entenda quando o contrato PJ vira vínculo de emprego

Vamos supor que você tenha sido contrato como programador por uma empresa, como pessoa jurídica

Ao ser contratado como PJ, você passa a ter autonomia na forma como vai prestar os seus serviços para a empresa, uma vez que você não é um funcionário propriamente dito, mas sim um prestador de serviços. 

Como prestador de serviços você não pode estar submetido ao controle do seu horário de trabalho, ordens, determinações, bem como exigência do trabalho físico na empresa. 

Agora, se na empresa que você foi contratado como programador, era exigido o cumprimento de determinada jornada de trabalho ou a sua presença física na empresa mediante subordinação a superiores, ATENÇÃO, você está diante de uma possibilidade de reconhecimento de vínculo de emprego e pagamento de direitos sonegados.

Cá entre nós, não existiria razão para um profissional abrir mãos de seus direitos se não fosse por uma autonomia e liberdade de verdade, não é mesmo?

Se você pensou que, além de uma maior remuneração, passaria a ser dono do seu tempo como pessoa jurídica, mas na realidade isso não ocorreu, reconheça o quanto antes o seu vínculo de emprego clicando aqui e fique mais tranquilo ao requerer o seu seguro desemprego enquanto busca recolocação no mercado de trabalho. 

A única pessoa que está perdendo dinheiro nessa situação é você, que deixou de receber horas extras ao longo do contrato, recolhimentos de FGTS e INSS, férias remuneradas, 13º salário, entre outros.

Cargo de Gestão e direito a horas extras

Uma segunda situação muito frequente, além da contratação ilegal de PJ, vem ocorrendo nas promoções ou contratações de profissionais em cargos supostamente de gestão e coordenação.

Cargo de gestão não é aquele em que você apenas tem um cargo diferenciado pela sua experiência técnica, mas sim aquele em que você passa a exercer poderes na tomada de decisão sobre os interesses administrativos da empresa.

Se você foi promovido para gestor de uma equipe, por exemplo, mas não detinha poderes de admitir/dispensar/promover funcionários ou de tomar qualquer outra decisão sem o aval de um supervisor, esqueça a denominação de gestor, você deve receber pelas horas extras realizadas.

Nesses casos, a descaracterização do cargo de gestão leva você ao reconhecimento do direito em receber maior remuneração pelas horas de trabalho a mais. 

Fique atento também se você não recebeu a gratificação de, no mínimo, 40% do seu salário para realizar esse cargo de confiança. 

Calcule agora as suas horas extras no período em que, supostamente, exercia cargo de gestão e garanta os seus direitos com um de nossos advogados trabalhistas.

Estar assessorado por um advogado especialista em Direito do Trabalho será um diferencial sempre que você estiver tendo direitos trabalhistas sonegados, uma vez que é o profissional que diariamente está à frente da defesa dos interesses de outros trabalhadores como você. 

Se há dúvidas se a empresa realizou o pagamento das horas extras, se você exercia de fato um cargo de gestão ou se o cálculo das verbas rescisórias está correto, não fique aí parado e busque ajuda de um advogado trabalhista

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