Propagandista e Representante Farmacêutico: Saiba como calcular hora extra  


Se você atua como propagandista e representante farmacêutico, realizando visita a médicos e clínicas mediante uma jornada de trabalho controlada por um supervisor, fique de olho nos seus direitos e aprenda como calcular hora extra.

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Você, propagandista e representante farmacêutico, identificado como trabalhador externo, precisa estar atento se essa classificação está de acordo com a sua rotina diária de trabalho.

Isso porque é muito comum encontrar empresas classificando seus colaboradores como “trabalhadores externos” para deixar de realizar o cálculo e o pagamento das suas horas extras, quando na verdade só podem fazer isso quando não existir de fato a possibilidade de saber quantas horas por dia o funcionário tem trabalhado. 

Por isso, para quem atua como propagandista e representante farmacêutico, em que a rotina consiste em visitas para comercialização e divulgação de medicamentos, equipamentos médicos e demais produtos farmacêuticos para clínicas, hospitais, consultórios, laboratórios, é necessário estar atento se é devido ou não horas extras.

Sempre que a sua agenda/roteiro de visitas a clientes for controlada de alguma forma (agendamentos, softwares da empresa, relatórios, roteiros, GPS, entre outros) por um supervisor, ou por qualquer outra pessoa na empresa, você deve estar atento ao cálculo das suas horas extras porque a empresa tem uma noção, mesmo que aproximada, dos seus horários de trabalho e intervalos. 

Bônus que você não sabe sobre horas extras: O cálculo da hora extra impacta diretamente todos os valores dos demais direitos que você possui como: 13º salário, férias, recolhimento de FGTS e INSS, entre outros.

Para calcular a sua hora extra agende uma consulta com um de nossos especialistas em Direito do Trabalho no setor propagandista e representante farmacêutico.

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De olho no exemplo prático para calcular hora extra 

Vamos supor que no seu roteiro de visitas, em um dia, você tenha agendado além de visitas a consultórios médicos, um coffe break ao final do dia com dentistas para apresentação de equipamentos novos, que inevitavelmente prolongará a sua jornada de trabalho por mais duas horas.

Lembre-se: Sempre que você ultrapassar a sua jornada normal de trabalho, a qual, em regra, é de no máximo 8 horas por dia e 44 horas semanais, você tem direito ao pagamento da hora extra.

Se a jornada de trabalho é de 44 horas semanais, você trabalha em um regime de 220 horas mensais e para encontrar o valor da sua hora normal você deve dividir o seu salário base (R$8.500,00, por exemplo) pelo número de horas do seu regime (220).

R$8.500,00 / 220 = R$ 38,63

Assim, se a sua jornada de trabalho, em razão do comparecimento em um coffe break, por exemplo, acabou se estendendo por duas horas, você deve receber:

R$38,63 + R$ 19,31 (50% do valor da hora normal) = R$ 57,94 x 2 (horas extras)

Ou seja, somente nesse dia, em que você trabalhou 2 horas extras, você deve receber R$ 115,89 a mais, imaginou o valor que você deixa de receber todos os meses?

Esse exemplo prático levou em consideração o fato das horas extras terem sido realizadas durante dias úteis, mas fique esperto, você pode ganhar ainda mais se as horas extras forem realizadas durante domingos e feriados.

Veja só como funciona:

Quando você for convocado para trabalhar durante domingos e feriados, o cálculo da hora extra é ainda mais fácil, pois corresponde a soma da sua hora normal por 100% desse valor.

Já aprendeu a calcular as suas horas excedentes? Não se preocupe, agende uma consulta com um de nossos advogados trabalhistas especialistas no tema e entenda melhor como calcular as suas horas extras clicando aqui.

Fique por dentro também de como calcular o aumento salarial que você tem após comprovar o direito às horas extras:

Se ao ler o nosso conteúdo, você identificar que a empresa tem noção de quantas horas você está à disposição diariamente, busque ajuda de um advogado trabalhista especialista em ações envolvendo propagandista e representante farmacêutico

O especialista no tema irá auxiliar você sobre quais provas comprovam que era possível a empresa controlar quantas horas você trabalhava por dia, bem como demonstrar para você como fazer o cálculo das horas extras devidas nos últimos 5 anos de contrato de trabalho.

É muito mais comum do que se imagina a caracterização de um propagandista e representante farmacêutico como trabalhador externo do que você imagina, quando na verdade essas empresas, por meio de softwares de alta tecnologia, detém controle das horas trabalhadas em tempo real. 

Nosso escritório conta com mais de 30 anos de atuação na defesa dos seus direitos trabalhistas, com uma equipe de advogados em constante atualização sobre causas que envolvam o setor propagandista e representante farmacêutico, sem poupar esforços para o melhor acompanhamento e condução do seu processo.

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E para você que já aprendeu como calcular hora extra, que tal entender também de outros direitos que você possui por meio dos vídeos produzidos em nosso canal do YouTube

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Queremos que toda população entenda de que forma pode garantir os seus direitos e, por essa razão, passamos a produzir conteúdo de fácil compreensão para que você e outros trabalhadores estejam sempre bem informados. 

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