Propagandista farmacêutico recebe hora extra?

Atividade de um propagandista farmacêutico vai além da divulgação dos medicamentos.

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Profissional que atua de forma intensa, o propagandista farmacêutico é responsável por apresentar e promover os medicamentos que representa em diversos locais. Além dos consultórios médicos, ele também visita hospitais, drogarias, entre outros estabelecimentos.

Com isso, é possível afirmar que a rotina de um propagandista farmacêutico passa longe de uma mesa em um escritório. Muito pelo contrário, esse profissional tem por hábito percorrer diversos locais para manter contato com os clientes. Isso sem falar sobre as participações em eventos diversos promovidos pela empresa.

Embora o profissional da área não necessite de um diploma específico, a gama de conhecimentos para atuar é ampla, mesclando tanto habilidades da área de saúde quanto do setor de vendas.

Dessa forma, é possível afirmar que a atividade do propagandista farmacêutico vai além da simples divulgação de medicamentos, exigindo uma preparação apropriada para atuar na área.

Rotina do propagandista farmacêutico

O cotidiano do trabalho, porém, é totalmente planejado, com um roteiro aprovado previamente por um superior, o que desconfigura a autonomia do propagandista farmacêutico com relação ao horário de trabalho. Outra característica é a necessidade do aviso prévio sobre possíveis mudanças na programação. Esse monitoramento permite ainda que a empresa farmacêutica acompanhe facilmente as horas trabalhadas pelo profissional.

Por conta desse controle do horário de trabalho, mesmo que indireto, é possível dizer que o propagandista farmacêutico deve receber pelas horas extras.

Mediante isso, vale ressaltar que o pagamento dessas horas excedentes é um direito do trabalhador reconhecido pela Justiça do Trabalho, caso ocorra a comprovação com relação ao controle e fiscalização do funcionário por parte da empresa.

De acordo com o estabelecido na Constituição Federal, a hora extra corresponde a um acréscimo de, no mínimo, 50%. Caso isso ocorra aos domingos ou feriados, o acréscimo é de 100%.

A maior parte das visitas do propagandista farmacêutico acontece geralmente de segunda até sexta-feira, em horário comercial, podendo chegar no sábado.

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Tecnologia e a atividade do propagandista farmacêutico

Como a atividade é basicamente externa, como comprovar a realização da hora extra por parte do propagandista farmacêutico? Com os avanços tecnológicos isso se torna mais simples.

Muitas vezes, as visitas realizadas são lançadas imediatamente pelo profissional em um programa específico que atua com GPS disponibilizado pela empresa. Em outras ocasiões, o trabalhador costuma encaminhar e-mails informando o final do expediente.

Gestores também costumam promover sem aviso prévio o acompanhamento das atividades realizadas pelo propagandista farmacêutico. Além disso, existem relatórios com registros das atividades desempenhadas semanalmente ou mensalmente.

Vale sempre recordar que o trabalho externo também faz parte das exceções ao controle de jornada previsto no artigo 62 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). No entanto, a legislação foi redigida há muitos anos, em um tempo que, efetivamente, não era possível fiscalizar a jornada de trabalho do colaborador que exerce as suas atividades fora da empresa.

Atualmente, são raros os casos em que uma empresa não possui controle sobre a jornada de seus funcionários, mesmo quando feita externamente à sede.

Se a empresa para a qual o propagandista farmacêutico trabalha possui qualquer forma de fiscalizar o período que, de fato, o profissional estiver exercendo sua atividade, mesmo que de forma indireta (utilização de software, GPS, WhatsApp e outros), é possível buscar o correto pagamento das horas trabalhadas a mais.

Divergências

Apesar da aparente clareza do raciocínio, há divergências a respeito do pagamento ao propagandista farmacêutico das possíveis horas extras feitas pelo profissional.

Alguns Tribunais Regionais do Trabalho entendem que essa possibilidade de controle da jornada de trabalho usando a tecnologia - localização do celular ou dos aparelhos instalados em automóveis - já seria suficiente para configurar. Com isso, caso o empregador não desembolsar os valores referentes, permitiria uma condenação com essa finalidade.

Por outro lado, outros Tribunais apresentam o entendimento de que o pagamento de horas extras e seus reflexos não seriam compatíveis com a jornada de trabalho externa do profissional da área.

Com tantas particularidades, torna-se necessário que o propagandista farmacêutico conte com o auxílio de um advogado especializado em Direito do Trabalho. Dessa forma, será possível dirimir todas as dúvidas que possam surgir em cada caso concreto.

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