Fui demitido, e agora? 7 direitos que você precisa conhecer  

A gente sabe que o que passa na cabeça de todo profissional que é dispensado são as preocupações com o futuro, mas a verdade é que você possui inúmeras garantias pela lei. Saiba mais!

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Sabe aquela máxima: “inspira, respira e não pira”? Esse é o primeiro conselho para o momento "fui demitido, e agora?", afinal, acontece com todo mundo passar por uma situação desagradável como essa. 

Passado o susto de ser chamado para uma reunião inesperada, é hora de conferir se os seus direitos trabalhistas foram cumpridos nessa ocasião e seguir em frente com novos planos. 

Mas antes de falarmos dos 7 direitos que você possui ao ser dispensado, é importante ressaltar que esses direitos são referentes ao contrato com carteira de trabalho assinada, ok? 

Se você trabalhou como PJ, acesse nosso conteúdo “Contrato como PJ: O que você precisa saber!” e não deixe de entrar em contato com um de nossos advogados trabalhistas, é cada vez mais comum encontrar contratações de pessoa jurídica em que pode ser reconhecido o vínculo de emprego e garantido os direitos trabalhistas

Prontos para compreender melhor os seus direitos? Vamos lá!

1. Fui demitido, o que devo receber de saldo de salário? 

Você receberá o valor referente a quantidade de dias em que trabalhou naquele mês. Se trabalhou por 10 dias, recebe o seu salário de forma proporcional aos 10 dias. 

Dica de ouro: Não esqueça que deve refletir no saldo de salário qualquer adicional que você tenha direito (noturno, insalubridade, periculosidade ou penosidade), bem como o valor referente às horas extras realizadas ou em banco de horas a cumprir.

Lembra aquelas horas extras que estavam no banco esperando o momento ideal para pedir folga? Elas devem ser pagas de forma integral no momento da sua rescisão, ok?

Leia também: Cálculo de horas extras: Aprenda como fazer na prática

2. Aviso prévio

O aviso prévio deve ser pago sempre que a dispensa for imediata, é o que chamamos de aviso prévio indenizado. O valor equivale a 30 dias de trabalho, no caso de você ter trabalhado até um ano ou acrescido em 3 dias por cada ano trabalhado além do primeiro, limitado a 90 dias.

É mais fácil do que parece, veja:

Se você completou 2 anos de trabalho, você receberá 30 dias pelo primeiro ano e 3 dias pelo segundo ano trabalhado, um total de 33 dias. 

Dúvida frequente: “Fui demitido no dia 10 de junho, mas na minha carteira de trabalho consta outra data de rescisão, está correto?” 

Muito importante, na sua carteira de trabalho a data da rescisão corresponde ao último dia de aviso-prévio e não o dia em que você foi comunicado da dispensa, ok? 

ATENÇÃO: O aviso prévio indenizado conta igualmente para o cálculo da base de dias do 13º salário e férias, por isso, atenção ao cálculo das suas verbas rescisórias. 

Se você ficar com dúvidas quanto ao cálculo da sua rescisão entre em contato com um advogado especialista em Direito do Trabalho para ter certeza quanto ao valor, bem como para tirar qualquer outra dúvida em relação a outros direitos que podem ter sido violados ao longo dessa contratação. 

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3. 13º salário proporcional

Fui demitido antes de ter direito ao 13º salário, e agora?” Calma, fique tranquilo, você igualmente tem direito de receber este de forma proporcional.

Para calculá-lo você precisa pegar o valor do seu salário e dividir pelo número de meses trabalhados. Se você trabalhou 6 meses para a empresa, por exemplo, terá direito a metade de um salário e assim sucessivamente. 

Você sabia que as horas extras que você faz ao longo do ano impactam diretamente o valor que você recebe a título de 13º salário? Exato, por isso é tão importante estar atento se o cálculo das suas horas extras está correto. 

Calcule as suas horas extras no 13º salário clicando aqui.

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4. Férias vencidas e proporcionais + ⅓ de férias proporcionais

Lembra o mês em que você assinou o seu contrato de trabalho? É ele quem determina o início do seu período aquisitivo para ter direito a férias. Por exemplo, se você começou a trabalhar em uma empresa em novembro, você só terá direito a férias em novembro do ano seguinte, quando completará o seu primeiro período aquisitivo. 

Agora, se você foi contratado em janeiro e foi demitido em junho, não se preocupe, você tem direito a receber o valor proporcional a esses 6 meses de trabalho também. 

O mesmo acontece se você tivesse sido contratado em janeiro e dispensado em junho do ano seguinte sem usufruir de férias nesse período. Nesse caso, você teria direito de receber pelos 30 dias de férias vencidas mais o valor proporcional aos 6 meses do novo período aquisitivo.  

O mesmo acontece com o adicional de 1/3 sobre as férias, que você também tem direito de receber de forma proporcional ao período. 

Sabe o que falamos acima sobre a importância de estar de olho no valor das horas extras pagas? Porque elas também impactam o valor que você recebe a título de férias. 

Aprenda como calcular hora extra sobre férias clicando aqui.  

5. Saque do FGTS com incidência da multa de 40%

Todo mês o seu empregador deposita em uma conta da Caixa Econômica Federal o equivalente a 8% do seu salário. Caso você seja dispensado sem justa causa você tem o direito ao saque de todo o valor depositado acrescido de uma multa de 40%. 

O FGTS é uma super ajuda para esse momento delicado, não é mesmo? 

Por isso a importância de ficar atento ao longo do seu contrato de trabalho se as suas horas extras, comissões, entre outros direitos, estão sendo pagos de forma correta, pois impactam também o valor do seu FGTS.

O pagamento de comissões, por exemplo, não pode ser disponibilizado no seu contracheque como bônus ou prêmio, muito menos ser pago por fora, uma vez não impactarão o valor de outros direitos que você possui. 

Se você trabalhava recebendo comissões e identificou que estas não eram pagas de forma correta, converse com um advogado trabalhista.

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6. Indenizações previstas em acordos ou convenções coletivas de trabalho

Antes de finalizarmos, lembramos a importância de buscar se informar sobre os seus direitos em acordos e convenções coletivas da sua categoria profissional.

Nesses documentos podem conter parâmetros para recebimento de adicional por tempo de serviço, auxílios, entre outros direitos.

7. Guias para solicitação do seguro-desemprego

Por fim, é dever da empresa disponibilizar as guias para dar entrada no seguro-desemprego. 

O valor do benefício é atualizado todo ano e calculado também sobre a média dos seus últimos 3 salários e dependerá do tempo no emprego. Veja as regras de forma geral:

Número de parcelas:

  • Em 3 parcelas: se você trabalhou de 6 a 11 meses;
  • Em 4 parcelas: se você trabalhou de 12 a 23 meses;
  • Em 5 parcelas: se você trabalhou no mínimo 24 meses.

Valor do benefício: 

  • Para uma média salarial de até R$ 1.858,17, multiplica-se o salário médio por 0,8;
  • Para uma média salarial entre R$ 1.858,17 até R$ 3.097,26, multiplica-se por 0,5% e soma-se a R$ 1.486,53;
  • Para uma média salarial acima de R$ 3.097,26, o valor da parcela, em 2022, é de R$ 2.106,08 invariavelmente. 

Atenção: O seguro-desemprego é ajustado anualmente com base na inflação e correção do salário-mínimo

Esses são alguns dos direitos trabalhistas que devem constar no momento da sua rescisão, logo, antes de se preocupar com o futuro, fique tranquilo e avalie se os valores disponibilizados pela empresa estão corretos.

Calcule os valores que você deve receber no momento da sua rescisão com um advogado especialista em ações trabalhistas

Nosso escritório conta com uma equipe de advogados trabalhistas com mais de 30 anos de experiência à frente da defesa dos direitos dos trabalhadores.

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Queremos que toda população entenda de que forma pode garantir os seus direitos e, por essa razão, passamos a produzir vídeo de fácil compreensão para que você e outros trabalhadores estejam sempre bem informados. Acesse agora em nosso canal do YouTube.

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